EXPOSIÇÃO
Nº PROCESSO – 1011/17AU835808/001
Nº APÓLICE – 754477387
VIATURA – 62-OP-83
DATA DO ACIDENTE – 2017-03-26
V/ CARTA DE 21 DE ABRIL DE 2017
Exmos. Senhores,
Tomando como base a resposta consubstanciada na carta em destaque, venho perante V.Exas., apresentar a minha discordância quanto à deliberação assumida por essa Companhia relativamente ao acidente acima mencionado.
Assenta a vossa deliberação, no facto, e sito “que os elementos recolhidos sobre o sinistro não permitem concluir, de forma inequívoca, pela culpabilidade de qualquer dos condutores intervenientes”, situação que claramente favorece o condutor duplamente prevaricador, primeiro, por ter invadido a faixa de dentro albaroando a minha viatura e, em segundo, por ter imediatamente retirado a viatura do local, impedindo assim a medição do sinistro, facto este que deveria ter tido o devido realce quer pelas autoridades policiais, quer por essa Companhia.
Como assim não sucedeu, cabe perguntar, se passa a ser benéfico e consentido pelos Gestores de sinistros, a retirada de imediata da viatura do local do acidente, procurando-se assim disvirtuar a verdade.
Acresce, ainda, que este tipo de decisão, pode tornar-se um elemento favorável às Companhias de Seguros, na tomada de deliberção que envolva a repartição das responsabilidades, desde que apenas assente na óbvia divergência de versões dos condutores.
Poderá ainda, subentender-se que será a forma rmais fácil das Companhias agirem, dado que à posteriori podem reaver os custos suportados, através do corte futuro das bonificações das apólices.
Subsistindo uma assentuada nebulosidade em todo este processo, solicito análise circunstanciada do acidente e revisão da deliberação dessa Companhia, sob pena de poder concluir que pagou o justo pelo pecador.
Com os melhores cumprimentos.
Helder Monteiro
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