Subscrevi seguro MR em 2009 , aquando da contratação de crédito.
Em 2017 subscrevi nova apol MR 63805119, porque a primeira terá sido cancelada, por motivos alheios a minha vontade, tendo dado conhecimento documental á CGD, inst crédito hipotecário.
Em 30/05 foi-me debitado € 63,88 relativo a metade de um prémio de MR 64905586 , apólice subscrita pela CGD em 29/11/2021, por não terem conhecimento da existência da apólice atrás referida,sem me terem dado conhecimento prévio.
Reclamei esse facto na agência da CGD e nos canais digitais, sem resposta ou resolução.
Como é que a Fidelidade aceita a subscrição de uma apólice por parte da CGD em 29/11/2022, quando já existia uma com as mesmas características e para o mesmo objeto?
Não pode valer tudo para obter lucros.
Aguardo a reposição da verba cobrada indevidamente e a consequente anulação da apólice subscrita indevidamente.
Data de ocorrência: 1 de agosto 2022
Lamento a demora.
Lamento a demora.
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