Venho por este meio mostrar o meu desagrado perante o aumento da mensalidade sem aviso prévio da V/ parte.
No mês de julho foi debitado da minha conta o valor de 35,33 € quando o valor constante no meu contrato com o Fitness Factory é de 32,50 €. Face a esta situação, na passada sexta-feira (01/07/2022), falei com um dos funcionários que me informou que o aumento se deve à alteração do IVA a que estão sujeitas as consultas de nutrição e que o aumento foi informado no e-mail, com o assunto "Ofício circulado da AT", datado de 09/06/2022, que transcrevo de seguida:
"Vimos por este meio informar que, de acordo com o ofício circulado da Autoridade Tributária nº30247 de 13/05/2022, os serviços de nutrição realizados por profissional certificado e habilitado, quando prestados em ginásio ou em outros estabelecimentos desportivos, não se encontram abrangidos pela alínea 1) do artigo 9º do código do IVA, não beneficiando por isso de isenção de IVA.
Mais informamos que daremos cumprimento à referida decisão da Autoridade Tributária, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Julho de 2022."
Como é possível verificar no texto transcrito, em nenhum parágrafo é referido que vai ocorrer um aumento da mensalidade!
Para que o aumento da mensalidade seja efetiva e legal, é obrigatória a "(...) comunicação de forma clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.", conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º-A da Lei n.º 24/96, 31 de julho na sua redação atual.
Para além do referido, o Fitness Factory como prestador de serviços tem que cumprir o dever de informação, estando obrigado a "(...) informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem (...)" e a informar "(...) diretamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhe informação clara e completa sobre essas tarifas." de acordo com artigo 4.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações em vigor.
Importa ainda referir que, não usufrui de nenhuma consulta de nutrição durante o ano que frequentei o Fitness Factory e que, de acordo com o ponto 11 do contrato "Qualquer que seja a modalidade ou adesão do cliente ao estabelecimento, terá sempre direito a consultas e acompanhamento na área da nutrição (...)". Portanto, se as consultas de nutrição são um direito subjacente ao meu contrato por decisão Vossa, posso afirmar que os procedimento que estão a executar não são corretos, coerentes ou eticamente profissionais.
Em face do exposto, venho solicitar a devolução do valor cobrado indevidamente no mês de julho, 2,83 €, e o envio de comunicação clara sobre o aumento da mensalidade, com a antecedência necessária para que haja lugar a audiência prévia.
Data de ocorrência: 15 de julho 2022
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