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FNAC - Recusa de troca de objeto

Sem resolução
Carolina Pia Barros Dias de Figueiredo
Carolina Figueiredo apresentou a reclamação
5 de novembro 2018
No dia 6 de outubro de 2018 dirigi-me à Fnac, no Centro Comercial Vasco da Gama, para comprar uma impressora que imprimisse dos 2 lados automaticamente, e tivesse a opção de conectar à internet, visto que sou uma finalista de Direito e, como quem é de direito ou de alguma profissão algo burocrática há-de saber, a impressão manual dos dois lados de documentos de 70 páginas não é muito prático quando se tem de estudar ao mesmo tempo.
Foi-me recomendada uma máquina Canon que estava em promoção (PIXMA TS3150), porque seria TUDO O QUE EU PRECISAVA para exercer a minha ocupação.

Cheguei a casa e testei a impressora. De facto, nada dizia que essa não seria funcionalidade sua, inclusive tendo surgido no ecrã as modalidades de impressão e impressão manual dos dois lados, o que, inicialmente, deu a entender que tudo estaria bem.

Colocados os tinteiros, ordenei imediatamente uma impressão em frente e verso automática, mas não deu. Não deu porque, na verdade, a impressora não tinha aquela opção ESSENCIAL E INCINDÍVEL da minha vontade como parte no negócio jurídico.

Entre dia 12 e 14 de outubro, fui à Fnac Alegro Alfragide para exercer os meus direitos, embora soubesse que já não era a primeira vez que a Fnac tentava dar a volta à lei, dados os 3 processos anteriores em tribunal pela mesma razão, vencidos pela parte mais fraca.

No Serviço de apoio aos clientes, recusaram-me a troca do objeto porque os tinteiros haviam sido usados (em boa fé, crente na ajuda profissional que me havia sido oferecida pelo estabelecimento de venda). Foram de facto abertos, mas na crença de que aquela seria a impressora ideal para as minhas necessidades, dada a informação transmitida em loja. O empregado que ma vendeu (sendo eu leiga em qualquer tipo de tecnologia que não seja o uso diário de um telemóvel) sabia que e precisava de uma impressora com ligação wi fi e impressão automática frente e verso, e de má fé vendeu-me uma que não executava essa função, sabendo que a política de trocas da Fnac recusa trocar objetos, MESMO COM POWER POINTS DA FACULDADE, LEGISLAÇÃO e jurisprudência, que foram mostrados e ensinados aos empregados aquando o evento de recusa de troca de objeto cuja venda recai em ERRO.

Declaro que a FNAC PORTUGAL ofendeu as minhas expetativas jurídicas, tendo gravemente falhado no princípio da pontualidade contratual (406º CC), causando-me enorme angústia e frustração.
Os artigos 914º do CC português bem indicam que o comprador TEM DIREITO A VER A COISA SUBSTITUÍDA se o VENDEDOR CONHECIA A FALTA DE QUALIDADE. Exerci o meu direito de queixa dentro do tempo legalmente previsto, como indica o artigo 916º/2 e 921ºCC. Posto isto, considero que, após tantas tentativas de contacto para com a FNAC PORTUGAL e ver tanto desleixo no tratamento ao cliente e falta de preocupação no seguimento das disposições legais criadas pelo nosso legislador, denuncio má fé na efetivação deste negócio contratual baseado em dissenso oculto e pretendo o ressarcimento de todos os danos que a FNAC PORTUGAL me inflingiu.
Data de ocorrência: 5 de novembro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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