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Fundação COI - Maus tratos infantis e falta de interesse dos funcionários

Resolvida
1/10
Ana Garcia
Ana Garcia apresentou a reclamação
16 de fevereiro 2024
Venho por este meio informar que soube através de uma funcionária que havia mais tratos infantis aos meus dois filhos que estão entregues a esta fundação.
Fui a instituição para esclarecer o assunto o Dr. João Miranda teve um comportamento de bairro e não de profissional onde me respondeu que não era a função pública nem a repetição das finanças.
E sem me ouvir ou ver o que tenho em maus diz que tenho de provar o que digo. Infelizmente tenho provas do que falo e o meu filho também me confriou a história das situações de maus tratos a ele e ao irmão.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de fevereiro 2024
Fundação COI
22 de fevereiro 2024
Exma. Sra.,

Primeiramente, esclarecemos e relembramos que V. Exa. dirigiu-se à instituição na sexta-feira, 16 de fevereiro, pelas 11:20h, solicitando uma reunião imediata com o Conselho de Administração, exigência que, como é natural, não é razoável, uma vez que os elementos do Conselho não realizam atendimento ao público. O técnico que lhe atendeu prestou informações nesse mesmo sentido, razão pela qual não se compreende a sua referência quanto ao alegado “comportamento de bairro” – mais, face à sua reação quanto a tal impossibilidade, sugerimos que avalie a quem exatamente se aplica esse “comportamento”.

Não havendo disponibilidade compatível com a sua urgência, o técnico que lhe atendeu acordou com V. Exa. a realização de uma reunião para o dia útil seguinte, isto é, para a segunda-feira, 19 de fevereiro, pelas 15h00, com a presença de um elemento do Conselho de Administração (sublinhamos que V. Exa. concordou com a data e com o horário propostos). Mais, por forma a esclarecer o assunto, tomámos a iniciativa de convocar também os avós paternos das crianças em causa, que são os únicos que estão atualmente autorizados a realizar convívios com as crianças – direito esse que V. Exa. perdeu, por determinação judicial.

De facto, os avós das crianças compareceram à reunião, sendo que V. Exa. não o fez (entretanto, publicou a presente “queixa” neste Portal). Inclusivamente, causa-nos alguma perplexidade o súbito interesse que demonstrou quanto ao bem-estar dos seus filhos acolhidos na instituição, e mesmo a sua deslocação até as instalações da Sede da instituição no dia 16 de fevereiro, uma vez que, em 2024, não realizou qualquer visita aos seus filhos no lar onde se encontram, pelo que questionamos o real interesse no bem-estar dos mesmos.

Quanto aos factos descritos, convém esclarecer que a funcionária com quem V. Exa. tem mantido contacto já foi devidamente identificada. Prestou serviço à instituição durante apenas alguns meses, em 2021; nesse período e nos meses seguintes à sua saída, nunca se dirigiu ao Conselho de Administração da instituição para denunciar quaisquer factos (situação em que, caso os tivesse verdadeiramente presenciado, teria incumprido com o seu dever profissional e de cidadania quanto a atos hostis a crianças, afigurando-se assim um comportamento de negligência). Inclusivamente, no printscreen que V. Exa. anexou à queixa, esta mesma ex-funcionária refere ter feito “queixa na altura ao tribunal”, facto este que nunca ocorreu, caso em que a instituição teria sido notificada quanto à existência de um eventual processo – o que nunca aconteceu. Faltou, portanto, à verdade.

Dessa forma, aconselhamos maior cuidado nas afirmações realizadas, e sugerimos que V. Exa. tenha prudência e critério nos contactos que realiza, nomeadamente com quem tem tentado por diversas vezes denegrir a imagem da instituição e prejudicar o funcionamento da mesma – situação que porventura será resolvida nas instâncias judiciais.
Ana Garcia
Ana Garcia avaliou a marca
2 de maio 2024

Simplesmente incompetência

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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