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Galp Energia - Devolução da Caução da Botija do gás

Resolvida
Cristiano Custodio
Cristiano Custodio apresentou a reclamação
22 de fevereiro 2017

Fui devolver uma botija de gás Galp a um agente exclusivo GALP (José Rodrigues Mirco Herdeiros Lda) numa das suas lojs em Almada. Fui acompanhado da Factura de compra da botija onde discrimina o valor pago pela botija 17.89 + iva e o valor pago em caução pela mesma botija 14.96. Guardei esta factura desde 05-2016.
Neste agente Galp qual o meu espanto quando a Srªa que estava a atender me diz que aquele documento não era válido que tinha que ser o "documento da caução" fartei-me de contestar e nada... só neste pais.
Tenho uma factura onde indica valor pago pela caução... e foi-me negada a devolução deste valor porque aparente este fornecedor entrega um" documento de caução "

Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2017
Cristiano Custodio
22 de março 2017
pelos vistos ainda compensa escrever no livro amarelo... é o que vou fazer uma vez que tentar resolver a situação de outra forma é mais lenta.... 1 mês e sem resposta
Galp
4 de abril 2018
Referência: 1-3178911602

Estimado cliente Cristiano Custódio,

Gostaríamos que compreendesse as razões que nos obrigam a adotar o referido procedimento: A caução funciona como uma garantia da devolução da garrafa que é entregue ao Cliente no momento da primeira aquisição de gás. Caso não existisse esta caução, não haveria qualquer incentivo à devolução das garrafas vazias, estimulando o desperdício e a ineficiência que, em última análise, seriam todos os consumidores a suportar. Este princípio está aliás previsto na legislação Portuguesa.

Assim sendo, a caução deverá ser restituída mediante o reembolso ao Cliente do exato montante que este tiver pago quando efetuou a primeira aquisição. Ora é precisamente para esse efeito que se torna imprescindível que, no momento em que pretende a devolução do montante que pagou, o Cliente seja portador do recibo que lhe tiver sido passado com a aquisição. Tal constitui uma decorrência normal da necessidade de ser garantido que o Revendedor está a proceder à devolução do montante que o Cliente tiver efetivamente pago, a si ou a outro Revendedor.

Este assunto foi oportunamente estudado com Associações de Defesa do Consumidor, que reconheceram que não poderíamos fazer mais do que reembolsar os Clientes pela exata quantia referida no comprovativo de caução.

Compreendemos contudo que em muitos casos não seja possível efetuar a apresentação desse documento, quer porque essa aquisição possa ter sido efetuada há muitos anos, quer porque poderá na ocasião não ter sido exigida a prestação de caução. Nestas situações, os Revendedores estão igualmente instruídos no sentido de procederem à entrega ao Cliente do montante de 3€ por garrafa, justamente para evitar que essas garrafas sejam abandonadas

Colocamo-nos à sua disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.

Agradecemos o seu contacto e esperamos poder continuar a merecer a sua confiança e preferência.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Carla Geada
Serviço a Clientes Galp
linhagalpgas@galpenergia.com
707 502 002 – Dias úteis das 09h às 19h
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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