Exmos. Senhores
Fui contactado telefonicamente pelos v/servicos alegando que estava agendado para dia 01/09/2016 corte de servico de eletricidade na minha habitaçao.
Sucede que, nunca fui devidamente informado através da receçao de aviso de corte por carta registada com aviso prévio de 20 dias como indica a lei, conforme podem confirmar no registo da carta de corte supostamente enviada para a minha morada.
Conforme melhor decorre da Lei de Servicos Publicos Essenciais (Lei 23/96 de 26 de Julho) " O direito de exigir o pagamento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestaçao."
Nao obstante, "Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador de serviço, tiver sido paga importancia inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito ao recebimento da diferenca do preço caduca dentro de seis meses após aquele pagamento".
Aconteçe que o montante em divida de 301 eur corresponde aos meses de Abri e Maio do ano de 2015 o que corresponde sensivelmente a 1 ano e 4 meses depois da data da dita fatura.
Contactei o servico de apoio telefonico da Fenosa ao qual fui atendido por um senhor de nome Diogo que me enviou por email a 2ª via da dita fatura que eu nunca recebi e na qual pude constatar que a Morada dessa mesma fatura estaria incorrecta dai nunca me ter chegado nada a casa. Mais informo que essa mesma fatura foi a primeira fatura do contrato Fenosa e que na copia do contrato da qual eu tenho acesso a Morada encontra-se correcta.
Visto que o erro de Morada nessa dita fatura foi vosso e que como o decreto de lei nº23/96, de 26 de Julho indica que nas faturas superiores a 6 meses o direito a exigir o pagamento do serviço prestado caduca , exigo a anulaçao do corte e a anulaçao do pagamento da fatura em causa.
Atenciosamente
Antonio Jose Ribeiro Silva
Fenosa empresa muito frac
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.