A 15 de Abril de 2011 efetuei um aluguer de uma viatura com a referida empresa em que o términos de aluguer acabava no dia 28 de Abril de 2011.
Aquando da entrega da viatura nas instalações da acima referida, foi identificado que o pneu de reserva se encontrava em mau estado. Rapidamente referi que não tinha utilizado o mesmo.
Identifiquei o funcionário que me tinha entregue a viatura no dia 15 de abril desse ano, que se encontrava no local e perguntei-lhe se tinha visto o pneu de reserva quando me entregou a viatura. O mesmo respondeu que não.
Depois em conversa com o funcionário que estava a rececionar a viatura vimos em conjunto que o pneu que estava danificado nem correspondia a nenhum dos pneus que estavam na viatura em questão, eram de outra marca e rapidamente chegamos à conclusão que eu como cliente não podia ter usado o o pneu de reserva.
Atendendo aos factos atrás referidos não me foi cobrado mais nenhum valor adicional à data da entrega da viatura e segui viagem.
A 4 de Janeiro de 2014 recebi uma carta de um advogado Dr. Diogo Caldas Figueira a me dar conta que na qualidade de mandatário da Sociedade Guerin - RENT - A - CAR (DOIS), LDA me informava que estava em dívida no valor de 170,32€ Referente ao contrato de aluguer nº 1545354.
Como não estava referido qual era o assunto contatei a Guerin, que me explicou que o valor em dívida se referia a um pneu suplente.
No dia 06 de Janeiro de 2014 enviei um email ao mandatário da empresa GUERIN salientando o que se tinha passado, referindo que não me considerava culpado desta situação uma vez que o próprio funcionário que me entregou a viatura assumiu que não tinha confirmado se o pneu suplente estava em condiçoes aquando da entrega da viatura, referindo a conversa que foi feita anteriormente. O mesmo respondeu-me ao email no mesmo dia com o seguinte texto:
"Exmo. Senhor,
Serve o presente para acusar o e-mail infra.
Informo que irei transmitir o conteúdo do mesmo à M. Cliente. Assim que obtiver o devido feedback, entrarei novamente em contacto com V. Exa.."
No dia 14 de Agosto de 2014 recebi um SMS da empresa Intrum Justitia Portugal com a seguinte informação:
"Sr. Luis Sousa, Agradecemos que efetue o pag. ENT:21262 REF:006987375-210,49EUR - Guerin - ren-a-car. Tel:707501954."
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