Em Fevereiro de 2012, aderi ao H.P. da Quinta da fonte, onde permaneci durante um ano. Ao fim desse ano tive que mudar de H.P para miraflores, situação (transferência de gym) do qual não tenho nada a dizer. O problema começa quando ontem (dia 10), dirigi-me ao balcão do H.P. Miraflores a informar que teria que abandonar o ginásio, por perda de trabalho, e que teria que voltar para a minha terra (a 150Km), ficando impossivel frequentar o ginásio. Voltaram a referir o prazo de 30 dias de pré-aviso, que como me mostraram encontra-se na parte de tras do contrato, em forma de marca de agua e em tamanho da letra minuscula. Informaram-me que teria que pagar o Janeiro, do qual eu respondi que era incomprensivel da parte deles uma situação dessas. Parante a minha recusa em aceitar o que me estavam a dizer, dissera-me que iria entrar em incumprimento, e que a empresa de crédito (não o H.P) que iria colocar um processo em tribunal por falta de pagamento. É lamentavel que um gym me fale em condições contractuais, quando o edificio onde operam, não apresenta condiçoes condizentes com o valor da mensalidade (mete agua por todo o lado, desde salas, gym e zonas em comum).
A questão é que eles tem um documento assinado por mim, aceitando a situação de 30 pré-aviso!!!, e valem-se disso (com algum orgulho devo dizer)
O que posso fazer?
É o que se pode dizer de má fé por parte do Holmes Place, então você fica sem trabalho e eles não são solidários com isso? Este tipo de empresas não interessam a ninguém só querem é dinheiro!
De acordo com a data de adesão no Clube da Quinta da Fonte a sócia em questão já cumpriu o período de fidelização inerente ao contrato que celebrou com o HP – contudo, para o seu cancelamento e tal como todos os contratos de adesão ao HP, está previsto um pré-aviso de 30 dias antes da renovação mensal. Foi esse mesmo pré-aviso que foi explicado à sócia presencialmente no Clube pelo seu Director e também confirmado via telefónica pelos colegas administrativos. Excepcionalmente foi ainda dada a possibilidade de ficar em crédito a utilização durante 1 mês (relativa à mensalidade de Janeiro, caso não possa utilizar) para seu usufruto ou de outro não-sócio por si indicado. Por ter sido pedido pela sócia foi-lhe apresentado o contrato de adesão celebrado e assinado pela própria no Clube de Miraflores onde consta a informação relativa ao pré-aviso (existe ainda contrato assinado anteriormente no Clube da Quinta da Fonte com a mesma informação).
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