Hospital José Joaquim Fernandes
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Hospital José Joaquim Fernandes - Negligência no atendimento na urgência

Em tratamento
João Freire
João Freire apresentou a reclamação
27 de março 2024
O doente (88 anos) deu entrada no serviço de urgência no dia 23.03.2024 por febre, tosse ligeira, discurso confuso e prostração.
Avaliado analítica e clinicamente iniciou antibioterapia, aguardando beneficio terapêutico, sentado numa cadeira durante mais de 2 dias.
Em 25.03.2024, teve alta tendo sido conduzido ao domicílio.
Acontece que durante o ato de saída dos serviços de urgência o doente manifestou dores intensas no membro inferior esquerdo, sendo a queixa ignorada e desvalorizada pela equipa de enfermagem e de apoio.
Com o agravamento de queixas de dores nas costas e no membro inferior esquerdo e completa imobilização da referida perna, manifestando hematomas na perna, na zona da anca e na zona occipital da cabeça o doente foi levado novamente à urgência no dia 26.03.2024.
Após avaliação clinica com recurso a imagiologia concluiu-se que o doente tinha uma fratura do colo do fêmur na perna esquerda.
Assim, torna-se evidente que o doente sofreu um traumatismo grave durante a hospitalização nos serviços de urgência, tendo sido ocultado e não explicitado no relatório (diário clínico), e muito menos devidamente avaliado.

O doente sofre agora uma situação complicada e evitável caso tivessem sido cumpridos os protocolos e procedimentos de segurança em contexto hospitalar, vindo a ser sujeito a uma cirurgia de risco face à sua idade e antecedentes.
Data de ocorrência: 24 de março 2024
A ULSBA, E.P.E. já deu provimento ao exposto.
Enviado ofício à reclamante.
Ao dispor.
João Freire
5 de abril 2024
O Hospital José Joaquim Fernandes solicitou a alteração da tua reclamação #110031524, para o estado "Resolvida".
Rejeito de todo a alteração do estado da reclamação.

Na sequência da resposta do Hospital José Joaquim Fernandes (em anexo) enviei a resposta que reedito abaixo mantendo a reclamação e solicitando mais detalhes explicativos e responsabilidade civil pela falta de cuidados com o doente.

A saber:

V. referência: ENT-USLBA/2024/5441
Exposição nº. 117/2024

Ao cuidado do Presidente do Conselho de Administração da ULSBA


Em resposta à minha reclamação V. Ex.a deu procedimento à averiguação do exposto tendo desenvolvido os contactos e consultas que entendeu suficientes e adequados.

Após atenta leitura da V. resposta torna-se evidente que não foi apurada nem justificada a ocorrência, nem tão pouco identificados os factos associados à dita "suspeita de queda", usando os V. termos.

Naturalmente chegou à conclusão de que não havia registos de qualquer incidente ocorrido durante a permanência do meu pai na urgência no que diz respeito às fortes dores no membro inferior esquerdo; tal facto também eu já tinha constatado e referido aquando da minha reclamação.
Donde se conclui, de imediato, de que o incidente não foi reportado nem registado pelos intervenientes nem pelos responsáveis pelo serviço de urgência.

Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, enquanto responsável máximo dessa unidade de saúde, permita-me que lhe saliente que lhe compete mandar averiguar extensivamente e em profundidade a queixa apresentada e não suportar-se, única e simplesmente, nos registos efetuados pelos médicos atendentes que obviamente não terão de tal tido conhecimento caso não lhes tenha sido relatada qualquer ocorrência.
Assim, "perante todos os registos médicos e de enfermagem constantes no processo clínico não fica claro que a queda tenha ocorrido no Serviço de Urgência ou pelo menos presenciada por qualquer profissional de saúde do mesmo", remetendo V. Ex.a para que a queda tenha ocorrido em local externo aos serviços de urgência onde o meu pai esteve internado.

Desde já, será lamentável que V. Ex.a tenha concluído por essa conclusão básica e imediata não valorizando o meu relato, nem as evidências nem as queixas apresentadas pelo meu pai, em particular o hematoma na zona occipital da cabeça que levou à realização de TAC, por suspeita de TCE.

Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, não aceito a V. justificação e remessa de resposta evasiva com descarte de assunção de responsabilidades pelo tratamento descuidado ocorrido na permanência nos serviços de urgência, refugiando-se na prática protocolar de responsabilidade e de segurança dos doentes, tendo sido negligenciadas queixas e ocultadas ocorrências.
Mais informo V. Ex.a de que tenho testemunhas que presenciaram as dores e as queixas do meu pai durante a transferência do cadeirão para a cadeira de rodas e posteriormente na transferência para o meu carro, dois enfermeiros e uma auxiliar (que desconheço os nomes de momento mas que identifico presencialmente), de dois bombeiros de serpa que efetuaram a transferência do meu pai do carro para a residência, a cuidadora do meu pai já na residência, além de mim próprio e da minha mãe (esposa do doente).
Obviamente que V. Ex.a terá facilidade de identificar e inquirir os elementos referidos do serviço de urgência que estavam de serviço no turno das 8:00 às 16:00 h dado que este episódio ocorreu por volta das 12 h do dia 25 de março tendo em conta a hora da alta pela Dr.a Ana Monteiro.
No ato da decisão de alta, a médica assistente não avaliou nem presenciou as queixas de dores na perna uma vez que o meu pai estava sentado e calmo e tem demência, pelo que ele próprio também não se queixou, situação que presenciei e constatei com a referida médica.

Portanto, torna-se claro e evidente que o incidente ocorreu dentro da unidade de saúde que V. Ex.a gere e pela qual é responsável, não se admitindo a atribuição implícita de responsabilidade pela queda a agentes externos, em particular aos familiares que, de todo, sempre tiveram cuidados e atitudes defensivas no sentido de evitar este tipo de situação agora ocorrido.

Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULSBA não tendo a ocorrência sido justificada nem avaliada exaustivamente solicito que mande averiguar internamente os procedimentos executados, a mobilização do doente e em que modo, os agentes envolvidos e que omitiram os factos, a ausência de reporte dos acontecimentos e a falha de registo pelos serviços de urgência, bem como a não atuação imediata de cuidados e de diagnóstico no TCE e da fratura do fêmur.
O lamento face à situação clínica do meu pai deixando em aberto a explicitação do episódio e a não assunção de responsabilidade civil pelo sucedido, conduzindo para mais uma "reflexão interna genérica e de reforço de medidas de segurança aos doentes, assim, como de registos" só demonstra a fragilidade e a prática frequente nessa unidade de saúde, é insuficiente, irrefletido e irresponsável.

Em conclusão, pede-se a V. Ex.a que reabra o processo de reclamação, que proceda a inquérito interno para encontrar justificações e responsáveis e que me informe detalhadamente dos factos, tendo em vista procedimentos posteriores.

Com os melhores cumprimentos.

João Freire
João Freire
João Freire está a aguardar resolução da marca
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