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Iberdrola - Contestação de facturas de serviço de energia

Sem resolução
Tiago Antunes
Tiago Antunes apresentou a reclamação
14 de janeiro 2019

Boa noite,
Eu, Tiago Antunes, contribuinte fiscal nº 232350094, venho por este meio apresentar a minha contestação quanto a 2ªas vias de faturas da IBERDROLA recebidas via postal na data de 9/1/2019.

No dia 31 de Dezembro de 2018, após receber mensagens via telemóvel, que anexo, a solicitarem que indicasse a leitura do contador, liguei para o número indicado, e após conversa com a operadora de call center, foi-me indicado pela dita funcionária, que tinha valores em dívida referentes a faturas de Agosto e Setembro de 2017 e de Março de 2018. Diziam respeito a valores parciais de faturas que não teriam sido liquidados no devido tempo na totalidade, ou de acertos de faturação, salvo algum lapso de memória, seriam aproximadamente 2€, 17€ e 30€.
Indiquei à funcionária que estava estupefacto com a informação recebida, dado que diziam respeito a faturas com um ano e meio para trás, que nunca tinha sido informado pela IBERDROLA desses mesmos valores em atraso e quando digo nunca é mesmo nunca. Nunca recebi um email, nunca recebi uma mensagem SMS, nunca recebi uma carta com essa informação, nunca recebi uma chamada telefónica, nunca em qualquer fatura que recebi veio a menção de faturas em atraso, nada.

Ou seja, foi no aproveitamento de uma chamada que realizei, que me indicaram que deviam valores parciais de algumas faturas.

No dia 9 de Janeiro de 2019 recebi 3 cartas, com a indicação de 2ªas vias de faturas, com valores para liquidar em 9/10/2017, 8/9/2017 e 11/4/2018, de 34,93€, 32,33€ 51,54€ respetivamente e um outro valor que não compreendo de 49,19€. Relembro que nunca houve 1ª via, e se houve 2ª foi porque eu liguei para a IBERDROLA para falar de um outro assunto.

Outra questão relevante é que estes valores em nada conferem com os valores indicados pela funcionária ao telefone, o que ainda vem agravar mais a sensação da grande confusão que está a acontecer.

Após averiguação da data da dívida em falta e análise da lei relativa ao serviço público prestado, venho invicar que, e como a Iberdrola certamente não desconhece, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº10/2013 de 28 de Janeiro) estipula que "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação" e que "o prazo para a propositura da ação ou da injução pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos".

Ainda a Lei nº 23/96 de 26 de Julho, diz no artigo 10º no ponto 1, que "O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação".

Tenho a afirmar que há muito que os seis meses já se passaram. Em 31 de Dezembro de 2018, ainda que aproveitando uma chamada efetuada por mim para comunicar a leitura do contador, foi a 1ª vez que me foi comunicado um valor em atraso.

Questiono:
- porque se enviavam SMS a comunicar a necessidade de leitura porque nunca comunicaram pela mesma via a existência de faturas em atraso?
- porque nunca enviaram email ou carta?
- porque nunca nas faturas seguintes à data da suposta dívida comunicaram a dívida em atraso?
- fui informado pela funcionária telefónica que teriam enviado uma suposta carta registada e que tinham recebico o aviso de receção mas que não estava assinado por mim. Não estava assinado porque não recebi a carta, não seria uma boa prática que a empresa ao verificar que não recebi a carta e que teria uma dívida me comunicasse por via alternativa, um telefonema ou algo do género?
- porque motivo nunca me ligaram para o telefone a comunicar?
- Se tinha um valor em dívida porque nunca recebi qualquer carta a informar que o abastecimento de energia ia ser interrompido?
- Se continuou o valor em dívida por mais de 1 ano e meio porque o serviço nunca foi interrompido?

Pelo exposto venho solicitar que considerem as faturas agora recebidas anuladas. Caso considerem que me foi feito algum tipo de comunicação antes de 31 de Dezembro de 2018 dos valores em dívida, e que perante tal comunicação eu agi de má fé não liquidando a dívida, que façam então prova dessa comunicação.

Cumprimentos,

Data de ocorrência: 14 de janeiro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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