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Iberdrola - Contribuição áudio-visual

Sem resolução
2/10
Maria Teresa Pereira Pires Vieira
Maria Vieira apresentou a reclamação
16 de maio 2022
Com a Iberdrola o contrato de eletricidade 779253371 vigorou sòmente de 31-12-2021 a 1-02-2022 e foram cobrados dois meses de contribuição áudio-visual referentes aos consumos do mês de Janeiro e de um dia de Fevereiro ( 2 meses X 2,85€= 5,70€) .O fornecimento da energia elétrica passou para a Endesa tendo emitido a 1ª fatura referente ao período 02/02/2022 a 02/03/2022 constando a contribuição áudio-visual assim calculada:0, 9534 meses X 2,85€=2,72€.Em 25/03/ 2022 reclamei à Iberdrola a regularização do valor da contribuição áudio-visual cobrada a mais em Fevereiro visto que o consumo foi apenas de um dia, e em resposta à reclamação nº 249516500 só não atenderam ao solicitado como erradamente interpretaram pedido de isenção do seu pagamento.Ambas as operadoras cobraram contribuição áudio-visual no período 2 a 28 Fevereiro e é esta a regularização pretendida.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de maio 2022
Maria Vieira
6 de julho 2022
Aguardo a regularização da contribuição áudio-visual em virtude do pagamento à Iberdrola no período de 31-12-2021 a 01-02-2022, assim calculado :2 meses X 2,85€ =5,70€, quando o consumo foi de 31 dias de Janeiro e 1 dia de Fevereiro , fatura FT 22201/0407364.

O fornecimento de energia elétrica passou para a Endesa e a primeira fatura FAC 0040312022/0017045878 respeitante ao período 02-02-2022 a 02-03-2022 inclui contribuição áudio-visual tendo em conta os dias de consumo assim calculado :0,9534 meses X 2,85€ =2,72€.

Em virtude da divergência de metodologia entre as duas operadoras resultou pagamento de contribuição audio-visual a ambas no período 02-02-2022 a 28-02-2022, sendo esta a regularização pretendida.

Mais se constata que a continuar com a Iberdrola e em resultado do que tem vindo a ser faturado terminaria o ano civil com 13 cobranças de contribuição audio-visual.
Maria Teresa Pereira Pires Vieira
Maria Vieira avaliou a marca
16 de fevereiro 2024

Na Iberdrola, sendo a politica de processamento da contribuição audio visual no dia 1 de cada mês deveria ter em atenção ao considerar o primeiro pagamento , no caso concreto foi de 32 dias ( 1 janeiro a 1 Fev, ) originando 2 meses de pagamento da referida contribuição e consequentemente 13 meses no ano, . Foi esta a reclamação pois ao mudar de operadora (Endesa) sendo o primeiro pagamento de 2 fev a 28 fev . foi processada contribuição neste período quando já estava paga na Iberdrola porque com 1 dia de fev. foi pago todo o mês.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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