Performance da Marca
58.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
83,3%
Tempo Médio de Resposta
83,3%
Taxa de Solução
25%
Média das Avaliações
100%
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100%
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iCliGo - Incumprimento contratual

Resolvida
Nuno Miguel Fonseca Meneses
Nuno Meneses apresentou a reclamação
13 de julho 2018

Em meados de Abril contactei a Icligo através da sua consultora **** *****, para efectuar uma reserva para saída a 29 de Junho em Benidorm, no Hotel Mont Park, passados alguns dias recebi a resposta, que o hotel pretendido já não teria vaga, foi me então proposto já na altura, o hotel Caballo de Oro, que liminarmente recusamos, e desistimos da efectuar qualquer reserva, visto que o hotel que pretendíamos, na primeira linha da praia, já remodelado, boa comida, e uma piscina de tamanho razoável, e uma excelente relação qualidade preço.
Depois de afirmarmos que não estávamos interessados, fomos novamente contactados pela ******* consultora da agencia Icligo, que nos afirmou que já tinha arranjado vaga para o Hotel que pretendia inicialmente, mas tinha de reservar de imediato, e assim fizemos, sinalizamos com 40% o pacote de ferias a 4 de Maio, para uma conta que alegadamente seria do seu cônjuge ********, e os restantes 60% no inicio de junho, (com a consulta de reserva nº 207369).
Após o sinal, por varias vezes interpelamos a supracitada consultora, para que nos enviasse a documentação da reserva, o recibo do sinal, algo que nunca fez, começando aqui as quebras e omissões aos deveres da agência para com o cliente. Já na ultima semana antes da viagem e após novo pedido, apenas nos enviaram uns vouchers para a viagem e estadia no hotel, sem qualquer outro documento obrigatório por lei, visto ser um pacote de ferias, sem quaisquer dados do seguro, sem itinerário da viagem com calendarização, apenas vouchers associados a um mail com hora e local de embarque.
Iniciamos a viagem conforme marcado sem qualquer sinal da documentação obrigatória, nem o recibo do valor pago à mais de 2 meses.
Para nossa surpresa na ultima paragem antes de Benidorm, a 2 horas do destino (dia 30 de Junho), em Albacete fomos abordados pela operadora turística D. ***** da agencia sete viagens presente no autopullman, dizendo que é apenas uma mensageira, para nos comunicar que a nossa reserva tinha sido alterada para o hotel caballo de oro, o mesmo que tínhamos rejeitado liminarmente, dissemos que não aceitávamos a transferência, visto que alem de conhecermos o hotel este situa se a quase 1 km da praia, o hotel Mont Park que reservamos está na primeira linha, pedimos então para fazer o regresso nesse mesmo dia quando efetuassem o regresso, algo que nos foi negado, de imediato contactamos a consultora D. ****** da icligo, visto ser uma estranha coincidência transferirem nos para um hotel que em abril tinha mos recusado, de imediato esta consultora recusou qualquer responsabilidade na alteração contratual feita de forma unilateral, sem conhecimento prévio, e sem aceitação da minha parte, que constitui uma grave ofensa aos meus direitos como consumidor., acusando a Operadora VA da situação criada. Pedi lhe que resolvesse rapidamente, contratualizei o Hotel Mont Park exclusivamente pela sua localização, isto é, a escassos metros da praia, devido a problemas de saúde da minha esposa que não pode fazer grandes distâncias a pé, fui informado na última paragem que iria ficar num hotel a quase 1 km da praia! Caso desconheçam na agência a formulação da vontade do consumidor em adquirir um produto é requisito essencial na execução contratual, claramente e sem o menor respeito por mim ou pela lei portuguesa que me protege a todos os níveis, alterou o hotel de destino, sendo assim, tem com óbvia consequência o incumprimento contratual imputável à agência, seja ele negligente ou doloso, porque a lei da defesa do consumidor não exige dolo ou negligência, apenas refere no seu sentido mais lato o incumprimento. Já a meio do pacote de ferias foi proposto a nossa mudança para o hotel Lido, perto do Mont Park, algo que aceitamos, para imediatamente depois, a mesma senhora dizer que já não seria possível.
Esclareci esta consultora que tinha falhado em todos os seus deveres, afirmando que se o montante pago por nós, não fosse restituído, obviamente iríamos avançar para a via judicial, visto que a lei portuguesa é clara nestas situações a responsabilidade perante o cliente é da agência com quem este contratualiza e não com a Operadora que vende o serviço à agência. O Incumprimento contratual é pois claro, ficamos reféns num hotel sem condições, antiquado, comida de péssima qualidade, sem esquecer que nos obrigaram a permanecer em benidorm, impossibilitando o regresso antes da data prevista.
No ultimo dia do pacote de ferias foi enviado por mail a fatura dos 933 euros pagos á vários meses.
Mais uma vez rejeita qualquer responsabilidade no incumprimento contratual latente por parte da agencia mostrando um profundo desconhecimento ou desrespeito pela lei portuguesa.
No dia seguinte á nossa chegada, dia 9 desloquei me á agência icligo na rua 26 numero 1110 2º andar em espinho afim de apresentar a reclamação por escrito, falei com a colaboradora Cristiana que me pediu para dar á agência ate dia 13 para resolver a situação com a Operadora VA, reconhecendo o nosso Direito, mas que a agência estava a tentar receber primeiro.
Sem solução amigável á vista apesar de reconhecer o nosso direito, por incumprimento contratual grosseiro da agencia icligo na pessoa da consultora *********, que age fora dos normativos legais, não cumprindo requisitos básicos dos deveres contratuais, solicito a restituição integral do montante pago 933,92.
Dia 12 a meio da tarde fui contactado pela D. *******da Icligo que estavam em vias de resolver o assunto com a VA
informei a que no dia a seguir iria me deslocar á agência para fazer a reclamação por escrito! Estive 3h e a agência(sede) nao abriu o que me leva a pensar que também nao existe livro amarelo na agência e ou estão a impossibilitar me de reclamar. Ofereci ao Sócio Gerente ****** varias soluções amigáveis de forma a evitar recorrer ao Centro de Arbitragem e/ou aos Tribunais Cíveis. Apesar de nas conversas telefónicas e nas trocas de mail, reconhecerem o incumprimento contratual, rejeitam a responsabilidade perante o cliente, tentando assim afastar o meu Direito.

Data de ocorrência: 13 de julho 2018
iCliGo
4 de março 2019
Exmo. Senhor Nuno Meneses,

Acusamos a receção da sua reclamação, ao qual nos incumbe responder em conformidade.

Antes de mais, lamentamos profundamente a situação em apreço, pelo que assiste informar V. Exa., que o assunto em causa, está a ser tratado pela comissão arbitrária do Turismo de Portugal, de modo a que sejam tomadas todas as ilações e consequentes responsabilidades aquando da prestação/aquisição do serviço por parte de V. Exa., junto da nossa empresa.

De igual modo, importa destacar que a nossa empresa ao longo da sua atividade, tem pautado com extremo rigor, precisão e clareza junto dos seus clientes , como é sua marca e cunho pessoal.

Todavia, importa esclarecer que a aquisição deste tipo de produtos é feita diretamente junto de operador turístico parceiro, pelo que, desde a primeira hora, após tomarmos conhecimento da situação em apreço e vivenciada por V. Exa., a nossa empresa encetou junto daquele um conjunto de reclamações com carácter de urgência, com vista à resolução da reclamação por si apresentada. Contudo, e, por motivos que somos completamente alheios, sobre quais não podemos descurar, a pronta resolução do caso concreto não foi concluída com sucesso por parte do operador turístico.

Em face da situação por si apresentada, a nossa empresa está a apurar com todos os meios ao seu alcance a resolução da presente reclamação, como é prática e cuja obrigação lhe assiste junto dos seus clientes.

Por fim, estamos inteiramente ao seu dispor para esclarecimento de qualquer questão adicional.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa iCliGo
Nuno Meneses
11 de novembro 2019
Apenas para informar todos os consumidores deste tipo de produto, que ao contrario de que a agencia afirmou aquando da reclamação, que a responsabilidade seria da operadora de viagens e não da agencia, ficou provado em comissão arbitral do turismo de Portugal a responsabilidade da agência que foi obrigada a indemnizar 40 % do valor pago!
Algo que se poderia ter resolvido no imediato, mas tive de esperar 1 ano que se fizesse justiça, infelizmente!
iCliGo
13 de novembro 2019
Exmo. Senhor.

Rececionamos o seu comentário e importa destacar dois pontos, desde logo:
Enquanto consumidor e no uso dos seus direitos apresentou devidamente reclamação junto do Turismo de Portugal, tendo a nossa empresa, e no uso do seu direito de defesa, apresentado a sua versão dos fatos junto daquela instância, e, mais uma vez, reiterado que a responsabilidade pela ocorrência de qualquer incidente é apenas e só do operador turístico que promoveu a referida viagem. E, mais não seja, por isso mesmo, face à decisão agora pronunciada pela comissão arbitral do Turismo de Portugal que decidiu parcialmente a seu favor, a nossa empresa no gozo dos seus direitos irá imputar a responsabilidade junto daquele operador turístico, em ação própria.
E, este procedimento será feito para a defesa da imagem da empresa e consequente marca comercial que a mesma ostenta.
Por outro lado, e por fim, importa destacar que como bem sabe, apresentando reclamação e consequentemente a mesma sendo remetida para arbitragem, só quando existe pronúncia efectiva dos fatos reclamados é que as partes quantificam o valor a liquidar, quando ele existe a pagar, o que sucedeu no presente caso, apenas parcialmente. Tendo a empresa procedido em conformidade, no mesmo dia, ao pagamento do valor decidido pela comissão arbirtral.
Estamos sempre ao dispor para qualquer esclarecimento.
Com os melhores cumprimentos,
Equipa ICligo
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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