Performance da Marca
58.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
83,3%
Tempo Médio de Resposta
83,3%
Taxa de Solução
25%
Média das Avaliações
100%
Taxa de Retenção de Clientes
100%
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iCliGo - Reembolso por cancelamento de viagem / reserva 21342

Resolvida
5/10
Alda Maria Ferreira Pinho de Sá
Alda Sá apresentou a reclamação
28 de abril 2020
Através de um consultor da Icligo, contratei uma viagem a Djerba com check-in para 30/03/2020 que foi cancelada por motivo COVID-19. A agência Icligo recusa o reembolso em numerário e impõe a atribuição de um voucher, mediante a assinatura de uma declaração, que não é mais do que um ultimato. Acontece que o voucher só pode ser utilizado em estadia/hotel e só com um operador, que por acaso nem sequer é o mesmo relacionado com a viagem cancelada! Tal não vai ao encontro da mais recente norma da Directiva da Comissão Europeia para as viagens organizadas e canceladas por COVID e pelo regulamento do Governo Português. O voucher Icligo, que não é voucher nenhum, mas sim um Gift que me dá os parabéns, como se me oferecessem uma prenda de aniversário, impõe que a sua utilização tenha um prazo limite para utilização até 31/12/2021 e não informa que é possível o reembolso em numerário caso não pretenda efectuar qualquer viagem até essa data e não apresentam qualquer garantia em caso de insolvência. Já informei a empresa (My Favourite Experience / Icligo) que estarei disponível em colaborar e assim receptiva em receber um voucher (e não Gift), desde que o mesmo esteja de acordo com a Directiva. A Icligo não reconhece este que é um direito do consumidor e mantém a sua intenção de oferecer um Gift de acordo com regras próprias. Para vossa apreciação, em anexo envio exemplo da declaração que pedem ao cliente para assinar e desta forma receber o tal Gift. Envio ainda cópia da reclamação efectuada no "Livro de Reclamações" em 14/04/2020... sem resposta.
Agradeço assim o vosso apoio e acção urgente junto da agência de viagens.
Obrigado pela colaboração.
Alda Sá
Data de ocorrência: 28 de abril 2020
Alda Sá
28 de abril 2020
Como não tenho a certeza se incluí a Declaração Icligo no ficheiro, faço-o em complemento à reclamação.
Esta resposta tem um anexo privado
Alda Sá
28 de abril 2020
Ainda em complemento, adiciono a reclamação efectuada no "Livro de Reclamações".
iCliGo
1 de maio 2020
Exma. Sr.ª Alda Ferreira Sá

Os nossos respeitosos cumprimentos,

No seguimento da situação epidemiológica que atravessamos derivado da doença COVID-19, a qual, determinou abruptamente uma mudança nefasta no nosso quotidiano social, pessoal e profissional, vimos irremediavelmente o setor do TURISMO sofrer um enorme revés na sua atividade, e, mais ainda, todos os nossos clientes, fruto da não efetivação das viagens planeadas ou devido ao cancelamento das mesmas por fato imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19.

Ora, no caso em concreto e, em muitos outros, com situações semelhantes a V. Exa, desde a primeira hora, a empresa tem mantido uma atitude responsável , cooperante, preocupada e assertiva nas soluções apresentar junto de todos os seus clientes, prova dessa mesma postura, e muito antes da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, foram disponibilizados VOUCHER dos valores então pagos pelo cliente, aquando da reserva da viagem , para serem utilizados até ao dia 31 de Dezembro de 2021.

Na verdade, esta tomada de posição da empresa visada desde logo garantir o direito e reserva do consumidor/cliente, face à "tempestade" que se avizinhava, o que assim sucedeu.

E, em bom rigor, efetivando-se o propósito apresentado, muito recentemente com a publicação do Decreto Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, comprovou-se que a solução inicialmente apresentada pela empresa, correspondeu em grande medida ao que o legislador consagrou, enquanto direito dos viajantes a serem ressarcidos em caso de não realização de viagem programada entre o período de 13 de Março de 2020 a 30 de Setembro de 2020, por fato imputável à doença COVID-19, através da utilização do mesmo método de reembolso, ou seja, emissão de VOUCHER/VALE ou possibilidade de reagendamento da viagem até ao dia 31 de Dezembro de 2021.

Assim, certos que desde a primeira "hora" mantivemos e continuamos a ter uma postura responsável, sóbria e equitativa, para solucionar todas as questões que nos são apresentadas junto do nosso departamento de apoio ao cliente, vimos, solicitar que contate o nosso departamento para que possa o quanto antes, e, em cumprimento dos requisitos elencados no disposto dos artigos 2 e 3º, n.º 1 do Decreto Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, apresentar junto de V. Exa, a melhor solução para o caso evidenciado, desde logo, emissão de vale ou reagendamento da viagem até 31/12/2020.

Sem mais de momento, e inteiramente ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.

A Equipa ICLIGO
Alda Maria Ferreira Pinho de Sá
Alda Sá avaliou a marca
19 de junho 2020

Ao fim de muito tempo e após muita insistência, acabaram por cumprir o que indica o Dec. Lei 17/2020. Desta forma, dou este processo como concluído. Relembro que tenho outra reserva cancelada com check-in de 0/05/2020 e ainda não recebi qualquer informação acerca do reembolso.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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