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IMT - Exame teórico

Resolvida
Tiago Andrade
Tiago Andrade apresentou a reclamação
16 de setembro 2019 (editada a 17 de setembro 2019)
Boa tarde. Hoje realizei um exame teórico de mecânica para a obtenção da categoria D. Ao qual reprovei com 3 respostas erradas,sendo que duas dessas respostas não coincide nem vão de acordo com as respostas que são dadas na escola de condução, sendo me dito na escola que o software está atualizado. Passo a citar: "O condutor de um autocarro urbano com elevado número de lugares em pé, deve garantir que :"
-eu respondi (como irei anexar a foto a comprovar que esta está correta pelo software da escola de condução) "as entradas e saídas de passageiros se processem alternadamente."
Na segunda questão: a barra de torção tem por finalidade :
Eu seleccionei limitar a inclinação transversal do veículo provocada pela força centrífuga, quando este descreve uma curva. A mesma situação da primeira pergunta....
Numa terceira pergunta, ao qual exponho as minhas dúvidas, é que, hoje tomei conhecimento que, um cão de grande porte, seja ele guia ou não, não pode circular num autocarro urbano! A minha pergunta é : um passageiro invisual com acompanhamento de um cão de grande porte, guia, como procede se a única hipótese de deslocação for de transporte público (ex:autocarro urbano)?
Agradecia que vissem a rectificação o mais breve possível.
Com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 16 de setembro 2019
IMT
16 de setembro 2019
Exmo(a) Tiago Andrade,

Agradecemos a sua exposição nr. 31828319 no dia 2019-09-16 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
17 de setembro 2019
Bom Dia,

Mediante o seu pedido de esclarecimento cabe-nos informar;

O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no artigo 48.º estabelece as regras para proceder em caso de reclamação das provas do exame de condução. O n.º 2 determina que a reclamação deve ser efetuada em modelo próprio, disponível no centro de exames, no prazo máximo de dois dias após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. Trata-se de uma revisão de prova, sujeita ao pagamento de taxa, que é devolvida nos caso de deferimento da reclamação. A revisão da prova prática é efetuada pelo respetivo serviço regional do IMT, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do RHLC.

Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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