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INEM - Recusa de emergência

Sem resolução
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ALPDSilva
ALPDSilva apresentou a reclamação
7 de novembro 2023
No dia 3 de outubro do corrente ano, o meu pai contactou o 112, no sentido de acionar o INEM e levarem a minha mãe para as urgências do hospital de Viseu. Porém, foi-lhe negada a situação de emergência e o técnico do INEM forneceu o contacto telefónico dos bombeiros voluntários de Viseu para transportarem a minha mãe ao hospital, por insistência do meu pai perante a recusa da emergência. Como os bombeiros voluntários de Viseu não localizavam a minha casa, entraram em contacto comigo e eu, de imediato, contactei o INEM para mostrar a minha indignação. Quando ao telefone relatei a situação, a técnica do inem pediu-me a morada e disse-me que, por vezes, pode ocorrer uma situação de erro do técnico em não considerar situações de emergência quando efetivamente o são. Relatei também que a minha mãe já tinha sido levada às urgências do hospital há 3 dias atrás e que esteve na unidade de cuidados intensivos, pelo que não era racional, nem correto o que tinham feito. Quando cheguei a casa, encontrei a minha mãe deitada numa maca e a ter desmaios sucessivos. A bombeira que estava junto dela disse-me que isto acontecia pela falta de oxigenação do cérebro, uma vez que o coração estava a bater muito lentamente, mas que não tinham qualquer tipo de equipamento para a socorrer. Posteriormente, chegou o INEM que a levou e a minha mãe esteve na sala de emergência do hospital, dando entrada novamente na UCI. Os bombeiros emitiram agora uma fatura de 30 euros por se terem deslocado a minha morada, porém entendo que a responsabilidade deste pagamento deverá ser da parte do INEM, uma vez que é a entidade que errou e que deve assumir a responsabilidade pela situação relatada. Mais entendo que o INEM deverá diligenciar esforços para que situações como a relatada não se voltem a repetir, sob o risco de poderem causar o falecimento de alguém.
A morada onde foi efetuada a emergência inicialmente recusada é a seguinte: travessa rua da Pedreira, lote 36, bairro santa Eulália, Reoeses, 3500-690 Viseu. O primeiro contacto estabelecido foi do número 914154787, feito por José Cândido da Silva e, o segundo contacto telefónico para o INEM foi do número 914156028, tendo sido está a chamada que foi desencadear a situação de emergência da minha mãe cujo nome é Rosa da Conceição Alves Pinto da Silva.
Data de ocorrência: 7 de novembro 2023
INEM
13 de novembro 2023
Exma. Senhora,

Informamos que a situação relatada foi analisada e que os devidos esclarecimentos foram remetidos por e-mail.

As reclamações apresentadas pelos utentes permitem ao INEM implementar processos de melhoria relacionados com as suas áreas de atuação.

Melhores cumprimentos,
Gabinete de Marketing e Comunicação
INEM
ALPDSilva
21 de novembro 2023
Exma. Sra. Coordenadora Gabinete de Marketing e comunicação do INEM
Em resposta à análise do INEM (Referência 1945 de 10.11.2023), na sequência de uma exposição por mim apresentada, venho mais uma vez, apresentar a minha reclamação, pelo que passo a expor:
De acordo com a análise feita pelo INEM que, em resposta à minha exposição declara que todas as reclamações permitem implementar processos de melhoria relacionados com a sua área de atuação, constato que sendo esta uma oportunidade profícua para refletirem sobre as v/ práticas de triagem dos pedidos de assistência médica e de procederem, simultaneamente, a uma reavaliação das mesmas, o que na minha opinião se impõe, persistem na ideia de que tudo foi feito corretamente. Cumpre-me, por isso, e enquanto cidadã, relembrar que os sintomas referidos pelo meu pai, aquando da primeira chamada para o INEM, se enquadram em situações clínicas muito graves e que podem pôr em perigo um doente como, por exemplo, um enfarte do miocárdio, etc. Neste sentido, questiono se face à idade da doente, aos sintomas apresentados, bem como ao facto de a paciente ter sido levada às urgências uns dias antes pelo próprio INEM, não seria de valorizar o quadro clinico apresentado. Mais questiono, como se pode considerar uma boa prática, uma avaliação que é feita de forma manifestamente redutora e conducente ao erro na situação de emergência, como foi o caso? Devem os cidadãos que recorrem ao serviço de emergência médica, antecipar cenários e prestar informações de sintomas que não estão a manifestar-se para validar a situação de emergência, ou , pelo contrário, deixar que os doentes cheguem a situações críticas onde a vida é posta em perigo?! Como cidadã gostaria muito que situações como a que se passou com a minha mãe não se repetissem, nem se tornassem recorrentes, pelo que apelo a uma reflexão profunda da v/ parte no sentido de se proceder a uma reavaliação de praticas, e reitero a responsabilidade do INEM pelo pagamento de 30 euros aos bombeiros voluntários de Viseu
ALPDSilva
6 de dezembro 2023
Continuo a aguardar resposta por parte do INEM. Até hoje o INEM não respondeu às questões colocadas, demite-se de responsabilidades e não assume erros na sua atuação.
ALPDSilva
25 de dezembro 2023
Aguardo resposta da parte da v/ parte INEM. Atuem de acordo com aquilo que afirmam.
ALPDSilva
9 de janeiro 2024
Tendo em conta que o INEM se intitulada como uma entidade de boas práticas, deverá, por isso, responder à solicitação que lhe foi colocada.
Fico a aguardar e enquanto isso assumam a v/ responsabilidade.
ALPDSilva
ALPDSilva avaliou a marca
21 de fevereiro 2024

O INEM não reflete, nem altera as suas práticas, apesar de perceber que falou.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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