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INEM - Recusa de transporte

Sem resolução
Ana Miranda
Ana Miranda apresentou a reclamação
2 de maio 2020
Ontem, 1 de Maio de 2020, pelas 13h10, o meu irmão de 47 anos, chamou o serviço de INEM a sua casa em Oeiras, por estar com sintomas de AVC. O meu irmão tem um tumor cerebral, teve um acidente rodoviário na semana passada tendo batido com a cabeça e estava com sintomas de AVC. Desloquei-me a casa dele e deparei-me já com a equipa do INEM que estava a assistir o meu irmão na carrinha. 5 minutos após examinarem o meu irmão, disseram que não tinha sintomas de AVC e fizeram-no assinar um termo de responsabilidade. A equipa do INEM disse que não tinha sintomas suficientes para o transportarem para o hospital. Tive de ser eu a transportar o meu irmão, para o Hospital de Santa Maria. Tive de ficar com o meu irmão a acompanha-lo nos exames entre as 13h30 e as 19h00. O meu irmão não conseguia praticamente orientar-se no hospital e como sabem, não há assistência imediata neste momento e muito menos num feriado. O meu irmão teve um AIT e ficou internado, sem previsão de alta. Como é possível que a equipa que assistiu o meu irmão, bastante jovem por sinal, tenha decidido que perante o quadro clínico complexo que tinham diante deles, não transportar o meu irmão para uma unidade hospitalar? Quais os critérios para não o fazerem ? Mais, disseram que era stress, uma crise de ansiedade. Nos tempos que correm acredito que as equipas que prestam socorro imediato assistam a situações críticas mas como podem tomar uma decisão destas, perante um quadro clínico destes? Agradeço que repensem os critérios de avaliação de doentes e para bem de todos, coloquem equipas experientes no terreno. Eu não sou profissional de saúde e apercebi-me de imediato que o meu irmão não estava bem pela coloração dos olhos e da pele. E eu própria tive de ficar exposta ao ambiente hospitalar ( nada conveniente nesta altura ) pois tive de me deslocar ao hospital. Numa altura em que nos dizem para evitar deslocações desnecessárias ao hospital. Sem comentários.
Data de ocorrência: 2 de maio 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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2 de maio 2020

De facto não existem significativas diferenças entre um AVC e um AIT.

Pelo menos em termos de diagnóstico por um equipa de emergência do INEM.

Sugiro que reporte o caso à ERS:
telefone: 222 092 350
fax: 222 092 351
e-mail: geral@ers.pt

Poderá fazê-lo "online" aqui:
https://www.ers.pt/pt/utentes/livro-de-reclamações/