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Intervenção Eficaz - Resolução contratual

Sem resolução
Helena Mota
Helena Mota apresentou a reclamação
19 de setembro 2019
Venho por este meio, expor o meu total desagrado com esta empresa, devido ao facto de um contrato ter renovado automaticamente sem o meu conhecimento pois na altura da assinatura do mesmo não me foi deixado o duplicado . Agora que pretendia a resolução do mesmo ( contrato de prestação de serviços), foi me dito que este havia renovado automaticamente a 2 meses a trás e teria de o cumprir pois estava fidelizada por mais 1 ano.
Posso concordar com a renovação automatica mas nunca com um dever de fidelização, pois não tive qualquer aquisição ou vantagem apresentada por parte da empresa de forma a manterme fidelizada e como ja havia cumprido o período de fidelização dos primeiros 3 anos de contrato, não posso admitir ficar fidelizada cada vez que renove um contrato de prestações de serviços.
Tendo ainda em conta que antes da aquisição dos serviços me terem deixado orçamento que mencionava revisão anual de quotas, revisões essas que nunca foram efectuadas.
Data de ocorrência: 19 de setembro 2019
Intervenção Eficaz
26 de setembro 2019
“Exma. Sra.
A sua reclamação mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta à sua Reclamação n.º 31939919, vimos dizer o seguinte:
V. Exa. subscreveu um contrato de prestação de serviços em regime de aluguer de CCTV em 12/07/2013, válido por um período de 48 meses e cujo duplicado foi entregue na data da assinatura do contrato.
Após 48 meses, ou seja, em 12/07/2016, por falta de denúncia do contrato por qualquer das partes contratantes, o mesmo foi renovado automaticamente pelo período de um ano, conforme consta da cláusula 3ª das condições gerais constantes do verso do contrato subscrito.
Dispõe a referida cláusula 3ª que o contrato se renova automaticamente por períodos de 1 ano se nenhuma das partes comunicar à outra por escrito, com a antecedência de 60 dias em relação ao término do contrato.
Apenas recebemos uma comunicação da sua parte de cancelar o contrato em 16/09/2019. Ora, nessa data, já o contrato tinha sido renovado automaticamente em 12/07/2019.
Caso pretenda impedir a renovação automática no próximo ano, terá de nos enviar uma comunicação escrita até ao dia 11/05/2020, sob pena de pagamento de uma indemnização igual ao valor da anuidade ou ao pagamento das mensalidades.
Por fim, quanto às revisões ou assistências a que se refere na sua reclamação, cumpre-nos informar que sempre foram feitas assistências regularmente, conforme comprovativos que temos em nosso poder, sendo que a última assistência foi feita em 14/08/2019, ou seja, em data posterior à renovação do contrato.
Espero que se encontre esclarecida e esperamos poder continuar com a sua confiança.
Com os melhores cumprimentos,”
Helena Mota
27 de setembro 2019
Boa tarde, penso que não me fiz entender pelo que percebi da vossa resposta.
Ao referir que as clausolas não foram cumpridas unilateralmente, referi as revisoes das avenças mensais e não as revisões do equipamento. Revisões essas tambem mencionadas no contrato, qlem devque referem aqui que me doi deixado o duplicado do cantrato no dia da celebração do mesmo mas não corresponde à verdade. Pois na minha posse apenas ficaram as folhas relativas qo orçamento, quanto ao duplicado do contrato so agora a cerca de 15 dias o recebi, pois foi sulicitado por email pois tinha a nececidade de saber o numero do contrato para pider pedir a resolução do mesmo.
Para acrescentar ao meu descontentamento quero referir que me foi dito por email que a data de renovação era dia 2 de junho sendo essa era a data da folha de orcamento e não a do contrato.
Aguardo a breve resolução desta situação, sem mais assunto Helena Mota.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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