ITV - Inspecção Técnica de Veículos
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ITV - Inspecção Técnica de Veículos, S.A.
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ITV - Inspecção Técnica de Veículos - Inspetor mentiroso

Resolvida
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Luís França
Luís França apresentou a reclamação
25 de setembro 2023
Boa tarde, hoje fui ao centro de inspeção de Estremoz e tenho algumas coisas a reportar
O Vosso inspetor, cujo o código é 1690 colocou Deficiências inexistentes na minha inspeção, no qual a que saltou mais à vista foi o código 4.7.2.1 sendo que na lei está que se pode usar cor amarela e branca. Eu tinha cor branca, sempre fui a esse centro de inspeções e nunca tive problemas, só com esse senhor.
O Código 4.1.4.9 dizendo que era luz incompativel sendo que eu tinha halogéneo branco, mais uma vez de acordo com a lei e o mesmo falou que era Led sem nunca ter verificado as lampadas.
Os Códigos 4.1.2.1, 4.1.4.5 e 4.1.4.6 sendo que ai não reclamei mas quando de seguida fui mudar as lampadas que ele implicou na OPEL verificaram (antes de mudar as mesmas) que estava tudo correto e não tinha o porque de ele anotar esses erros.
Gostaria mais de informar que irei deixar de frequentar o vosso centro de inspeção por incompetência do vosso inspetor.
Data de ocorrência: 25 de setembro 2023
Luís França
6 de outubro 2023
11 dias e nem uma resposta.....
Exmo. Senhor,

No seguimento da reclamação/recurso em assunto, pelo presente informamos que a mesma foi tida em devida consideração e sobre a qual nos cumpre esclarecer:

A inspeção a que se reporta a reclamação foi realizada em conformidade com as metodologias estabelecidas nos procedimentos de inspeção desta entidade para cumprimento da legislação em vigor, sendo as deficiências observadas e registadas na ficha emitida classificadas de acordo com o determinado no Anexo IV da Deliberação n.º 723/2020, de 3 de julho, na sua redação atual;

O resultado da inspeção reporta-se ao estado do veículo, bem como de todos os seus componentes, no momento em que a mesma ocorreu, não existindo qualquer dúvida por parte do inspetor quanto à correta classificação das deficiências observadas, cujas descrição se encontra efetuada de forma perfeitamente clara e objetiva;

Em concreto, no que respeita às deficiências atribuídas, esclareço:

Deficiências com os códigos 4.1.2.1, 4.1.4.5 e 4.1.4.6: deficiências de interpretação objetiva uma vez que foram atribuídas no seguimento de ensaio realizado por equipamento (regloscópio), podendo confirmar-se a sua conformidade através da análise do relatório integrado de inspeção em arquivo no centro;

Deficiência com o código 4.1.4.9: deficiência atribuída pelo facto do veículo possuir lâmpadas incompatíveis para os faróis instalados e que constituía uma alteração às suas características originais homologadas - em concreto, o veículo apresentou-se com lâmpadas do tipo Led instaladas e não possuía homologação para esse efeito, sendo que os balastros e os repetitivos equipamentos para o funcionamento das mesmas se encontravam dentro dos faróis;

Deficiências com o código 4.7.2.1: deficiência atribuída pelos mesmos motivos da deficiência com o código 4.1.4.9, ou seja, pelo facto do veículo possuir no sistema de iluminação da chapa de matricula lâmpadas do tipo Led, sem que o veículo tenha sido aprovado com esse tipo lâmpadas.
No que respeita à descrição da deficiência, o inspetor procedeu em conformidade com o estabelecido no n.º 24 da Deliberação n.º 723/2020, de 3 de julho, na sua redação atual, porquanto, não se encontrando a deficiência prevista no correspondente anexo daquele diploma, o inspetor considerou a designação da deficiência do sistema ou componente onde a anomalia foi detetada com a classificação que melhor traduza a importância da deficiência observada.
De referir ainda que o inspetor é perfeitamente conhecedor da cor a que deve obedecer o sistema de iluminação da chapa de matricula, no entanto, tal como indicado, o motivo da atribuição da deficiência não foi a cor, mas o facto de se encontrar instalada luz do tipo Led.

Face ao anteriormente descrito, entende este centro não assistir razão na reclamação apresentada uma vez que o inspetor procedeu em total conformidade com o estabelecido na legislação em vigor.

Tendo sido também apresentada reclamação na plataforma do livro de reclamações eletrónico, informo que, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, 21 de junho, nesta data foi também enviada a reclamação e cópia desta comunicação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Luís França
9 de outubro 2023
4.1.4.9 Mais uma vez digo que o vosso inspetor é mentiroso. O carro nunca teve médios LED e sim uma Phillips RacingVision GT200, O mesmo nunca verificou. Pela cor branca assumiu que era LED.
E sendo o conhecimento que vocês têm de LED, o Led não usa balastro, só o Xénon usa. Sugiro a reforçar esse estudo

O Unico LED que tinha era na matricula já por uns 15 anos e nunca tive problemas. Mas neste caso o inspetor acertou que era LED, mas poderia não ser porque o mesmo não confirmou...

4.1.2.1, 4.1.4.5, 4.1.4.6 posso mais uma vez afirmar que estava tudo ok. Confirmado na OPEL. Sugiro a fazer uma manutençao a essa máquina

Foi um prazer estar com vocês estes anos todos mas irei deixar de frequentar o vosso centro de inspeções.....
Luís França
Luís França avaliou a marca
9 de outubro 2023

Não recomendo ITV Estremoz

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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