Conforme se pode verificar pela ficha de inspecção técnica periódica, o meu veiculo de matricula 60-TT-89, foi reprovado, não podendo circular por ausência de distico de GPL, sendo que o sistema de GPL está totalmente em conformidade com a regulamentação aplicável.
Assim, solicito a v. Exa. que se digne informar qual a norma legal especialmente prevista para a reprovação de veículo pela ausência de vinheta, em ITP, indicativa de carro a gás, bem como, a anulação da reprovação do veículo.
Mais informo que a ausência de vinheta pode constituir uma contra ordenação e nunca uma reprovação em ITP.
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Durão
Nif 118 825 143
Cc. 04591765
Tlm 961 736 130
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de setembro 2023
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