ITV - Inspecção Técnica de Veículos
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ITV - Inspecção Técnica de Veículos - Itp - ausência de distico de gpl

Sem resolução
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Eduardo Durão
Eduardo Durão apresentou a reclamação
8 de setembro 2023 (editada a 11 de setembro 2023)
Conforme se pode verificar pela ficha de inspecção técnica periódica, o meu veiculo de matricula 60-TT-89, foi reprovado, não podendo circular por ausência de distico de GPL, sendo que o sistema de GPL está totalmente em conformidade com a regulamentação aplicável.
Assim, solicito a v. Exa. que se digne informar qual a norma legal especialmente prevista para a reprovação de veículo pela ausência de vinheta, em ITP, indicativa de carro a gás, bem como, a anulação da reprovação do veículo.
Mais informo que a ausência de vinheta pode constituir uma contra ordenação e nunca uma reprovação em ITP.

Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Durão
Nif 118 825 143
Cc. 04591765
Tlm 961 736 130
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de setembro 2023
Exmo. Senhor,
No seguimento da reclamação/recurso em assunto, pelo presente informamos que a mesma foi tida em devida consideração e sobre a qual nos cumpre esclarecer:
A inspeção a que se reporta a presente reclamação foi realizada em total conformidade com as metodologias estabelecidas nos procedimentos de inspeção desta entidade para cumprimento da legislação em vigor, sendo as deficiências observadas e registadas na ficha emitida classificadas de acordo com o determinado nos Anexos n.º IV e VI da Deliberação n.º 723/2020, de 3 de julho, na sua redação atual;
Em concreto, no que respeita à deficiência relativa à ausência do dístico identificativo de GPL, esclareço:
1. Através da Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho, foram regulamentadas as prescrições técnicas e a identificação a que devem obedecer os veículos que utilizem gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível;
2. O Artigo 10.º da referida Portaria concretiza as condições de identificação dos veículos, que no caso em apreço deveria possuir uma vinheta identificadora colocada na parte inferior do para-brisas;
3. O veículo apresentou-se à inspeção sem que possuísse qualquer identificação de tratar-se de um veículo equipado com sistema GPL;
4. Não existindo uma descrição especifica para a identificação dos veículos, o inspetor considerou a designação da deficiência do sistema ou componente onde a anomalia foi detetada, tal como prevê o n.º 24 da Deliberação n.º 723/2020, na sua redação atual;
5. Este centro não tem qualquer responsabilidade pela definição das deficiências a atribuir no ato da inspeção, competindo-lhe apenas proceder em conformidade com o legalmente regulamentado, sendo que a Deliberação n.º 723/2020, na sua redação atual, não prevê qualquer outro tipo de classificação de deficiências, que não do tipo 3, para as anomalias identificadas no sistema GPL.
Tendo sido registada reclamação sobre o mesmo assunto no livro de reclamações do centro, informo que, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, 21 de junho, nesta data foi enviada a reclamação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Com os melhores cumprimentos,

J. Carlos Marques
DQ | ITV
Eduardo Durão
Eduardo Durão avaliou a marca
8 de novembro 2023

Insatisfação

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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