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LeasePlan - Exigência das responsabilidades da leaseplan em sinistro com fuga de condutor

Em tratamento
Nuno Garção
Nuno Garção apresentou a reclamação
15 de abril 2024
Escrevo no portal da queixa, após uma longa e exaustiva troca de emails com LeasePlan Portugal e recurso ao provedor do cliente da mesma empresa, por ser testemunho de uma profunda injustiça devido à não assunção de todas as responsabilidades desta empresa num acidente com um cliente desta empresa com fuga do mesmo.
Saliento aqui que não se trata do valor em causa, que é diminuto, mas a injustiça e falta de responsabilidade social de uma empresa, procurando descartar-se das suas responsabilidades e não promover/colaborar no sentido de exigir atitudes de uma cidadania correta dos seus clientes e dos seus colaboradores.

- No dia 23-02-2024 o condutor do veículo BD-20-GX, carrinha de mercadorias de grandes dimensões branca de marca opel movano, embateu na minha carrinha peugeout 508sw, que estava devidamente estacionada, numa rua estreita, tendo assistido ao embate dentro do carro e saído logo de seguida para avisar o condutor (aos gritos), tendo o mesmo abandonado o local em fuga.

- Foram acionados os meios de contacto com a PSP, tendo sido apresentado queixa (n.º98/24) na esquadra e me sido informado que o veículo pertencia à Leaseplan Portugal, LDA.

- Informei a minha seguradora que me colocou em contacto com a segurado descrita, tendo a minha seguradora fornecido à Leaseplan (Companhia de Seguros Euro Insurances) todos os dados do acidente e as fotos que retirei do carro no local.

- Os danos resultantes da passagem do outro veículo pelo meu em rua bastante apertada foram do lado direito do meu carro , ilharga da roda traseira direita e guarda lamas direito frente e trás, parachoques traseiro e dianteiro do lado direito junto à junção com o guarda lamas e o puxador da porta dianteiro e espelho do mesmo lado (raspagens).

-Sob proposta da pessoa responsável pelo processo foi marcada uma peritagem para a oficina escolhida pela Leaseplan no dia 4 de março de 2024, tendo deixado o meu veículo durante o dia na oficina. No dia 5 de março de 2024 recebi resultado da peritagem cujo valor de reparação foi de 1367,22€, tendo a Leaseplan indicado que os "elementos de prova eram insuficientes", indicando que não poderiam "assumir a responsabilidade pela produção do acidente".
No mesmo dia reclamei apresentando a informação que apresento no próximo ponto e relembrando o registo na PSP Portimão do acidente, assim como, alertando para as reduzidas dimensões da rua onde ocorreu o acidente e as grandes dimensões da carrinha branca que embateu no meu carro.

- No dia 28 de fevereiro de 2024, recebi uma chamada de um número que não conhecia, que se identificou como o condutor da carrinha que provocou o acidente, para me convencer a resolver a situação de outra forma sem envolver o seguro, tendo falado com ele cerca de 10 minutos e questionado o Sr por que razão tinha fugido e quem tinha cedido o meu contacto. Enviei ainda mensagem ao fim do dia para o Sr. que me contactou tendo o mesmo respondido que a seguradora lhe tinha pedido 400 euros... Em relação a estes contactos indiquei que não eram corretos e que agora o assunto estava entregue às entidades competentes. Reportei por e-mail para a Leaseplan que o segurado teve acesso ao meu contacto telefónico sem eu o ter cedido ou conhecer a pessoa em causa, tendo previamente questionado a polícia se tinha facultado o contacto (negaram) e o Sr. responsável pelo processo da Leaseplan (em momento algum negou), constituindo este comportamento um abuso da utilização dos meus dados pessoais que não podem ser transmitidos pela seguradora a terceiros sem a minha autorização, de acordo com a lei atual de proteção de dados, ou de acordo com os procedimentos corretos de participação amigável de um sinistro.

- No dia 5 de março de 2024 recebi a informação pela mesma via de correspondência que a seguradora ia abrir uma averiguação interna de forma a verificar os fatos relatados.

- No dia 11 de março de 2024 recebi um contacto do perito (presumo que o outro, da seguradora) para marcação de uma segunda peritagem, tendo a mesma ocorrida presencialmente no dia 12 de março, e sido lavrada ata do encontro.

- No dia 18 de março de 2024 foi-me apresentado por email o valor da peritagem orçamentado em 672,66€ e assumida a responsabilidade do acidente pelo automóvel de matrícula BD-20-GX. Para meu espanto foi apenas aceite uma parte dos danos causados na minha viatura.

- No dia 19 de março de 2024 respondi alegando o meu direito a ver reparados os danos causados pelo embate, justificando e apresentando provas fotográficas para a minha argumentação:
. congratulação por a Leaseplan ter assumido a responsabilidade do acidente
. solicitação da apresentação da prova em que se basearam para o resultado apresentado
. não esclarecimento em relação ao fornecimento indevido dos meus dados pessoais a terceiro
. constatação do que ficou na ata com o 2ºperito aquando da avaliação do meu carro das reduzidas dimensões da rua que facilmente originariam o acidente que ocorreu e que foi visitada pelo perito
. ausência de informação sobre o 1º relatório de peritagem
. chamada de atenção para o comportamento lamentável do condutor que parece ter abandonado o acidente de forma propositada e da parecer proteger tal comportamento, por não ter averiguado devidamente a responsabilidade do mesmo
. exposição "técnica" da minha parte com recurso a registo fotográfico que passo a transcrever
"admitiram que os danos no meu veículo ocorreram na ilharga e para-choques traseiro do lado direito. Estando o meu carro devidamente estacionado e com a traseira mais perto do passeio do que a frente, conforme se pode verificar em foto enviada previamente do local do acidente logo após ter ocorrido, questiona-se: - Como recusam como resultado do acidente terem ficado danificados o puxador da porta dianteira e o espelho recolhido direitos, se os mesmos estão mais salientes que a ilharga e para choques traseiro direito, conforme fotos que junto se envio? Ora se apontam o 1º como dano, por que razão não apresentam o 2º e 3º como dano resultando do mesmo incidente? Relembro que o veículo que embateu no meu de lado apresenta um perfil direito fazendo um ângulo de 90º com o solo e, dadas as dimensões do mesmo, qualquer parte do carro a essa altura poderia atingir o meu carro provocando esses danos. - Como é que ficou danificado a ilharga e para choques traseiro direito e recusam os danos realizados à mesma altura na zona frontal direita do meu carro junto à roda? Acrescenta-se ainda que, dado o impacto sofrido dentro do carro pela minha pessoa (o carro balançou várias vezes para um lado e para o outro, vivenciado por mim), o dano assumido por vós é deveras diminuto ao impacto que o outro carro teve no meu. Não sendo especialista no assunto, e acreditando nas competências dos vossos peritos, é certo que o indivíduo que bateu no meu carro foi certamente com a roda dele várias vezes ao passeio do lado oposto ao que a minha carrinha se encontrava encostada, tendo a carrinha dele (relembro de grandes dimensões para o local) oscilado várias vezes projetando-se contra o meu."
. questionamento sobre o processo de recolha de prova do veículo da Leaseplan não tenha sido exigido e feito aquando da primeira peritagem realizada ao meu, tendo sido feito passado bastante tempo (questiono se terá ciso?), o que poderá ter dado o tempo útil para a ocultação de prova, isto se tiveram feito realmente a contraprova com esse veículo, uma vez que nunca me foi apresentada.

- No dia 20 de março recebo a resposta "Em sede de averiguação apenas conseguimos compatibilizar as marcas de raspagem na ilharga direita e para choques traseiro da sua viatura se situam entre os 55 e os 64 cm de altura ao solo, com os danos identificados no friso da lateral posterior esquerda da nossa viatura. No entanto, e apesar desta compatibilização dimensional, não existe continuidade destes danos com a restante lateral da sua viatura, situação que entendemos que sucederia face à configuração do local, uma vez que, se a nossa viatura efectuasse uma ligeira oscilação lateral durante a sua circulação, provocaria danos numa extensão maior da lateral direita da sua viatura...
Neste sentido, sem elementos adicionais que contrariem as conclusões apresentadas e não obstante a sua posição quanto à definição de responsabilidades, a Seguradora mantém a sua decisão, cabendo a V/Exa. apresentar prova dos factos que alega, conforme estipula o n.º 1 do Art.º 342º do Código Civil Português.""

- No mesmo dia respondi, solicitando provas fatuais para enquadrar a decisão do email, uma vez que, tendo o condutor da carrinha fugido, eu não consegui recolher provas na carrinha do cliente que bateu no meu carro. "Como posso eu aceitar a vossa resposta se baseada numa argumentação subjetiva, de quem não esteve no local do acidente, baseando-se em provas que eu não conheço (não tive acesso à outra carrinha que não sei se foi verificada) e quando a lógica mais básica do acidente aponta para que as peças reportadas por mim tenham sido danificadas com a passagem da carrinha do vosso cliente. Eu senti o embate e verifiquei o meu carro no momento. Eu estava presente... [...] Aproveitando a vossa argumentação, como é possível a carrinha provocar o dano na ilharga e para choques traseiro direito e não provocar no puxador e espelho, mais saídos, e no rebordo da roda dianteira do meu carro na mesma altura a que foi assumido os danos? Então, a carrinha encolheu-se aquando da passagem única sem imobilização?"

- A resposta que recebi no dia 20 de março de 2024 foi que essa documentação é parte integrante da instrução do processo e sendo interno não podiam atender às minhas pretensões, reiterando a sua posição anterior. Solicitei ainda o contacto do provedor, mas não me foi facultado.

- No dia 22 de março encontrei na internet o contacto do provedor do cliente para onde escrevi e expus o que indiquei anteriormente, tendo juntado todas as provas fotográficas.

- No dia 5 de abril recebo uma resposta exaustiva e grande do Sr. Provedor, onde compilou devidamente todos os factos deste processo e indicou:
. "não se irá pronunciar referente à reclamação referente ao contacto efetuado pelo condutor do veículo seguro, por fugir das atribuições que lhe são conferidas" contudo "a situação relatada da reclamação revela-se anómala e fora dos padrões normais de atuação das seguradoras e da relação desta com os segurados, na medida em que não são os segurados e os terceiros que decidem entre si, eventuais responsabilidades, indemnizações e outras matérias que apenas dizem respeito à gestão de sinistros das empresas de seguros"
. utilização da mesma argumentação teórica de que os danos no carro embatido não se devem ao sinistro, mas já existiam (não foi acrescentado nada às informações teóricas que eu, portador do carro danificado, já tinha da resposta anterior), pelo que o processo "não é merecedor de qualquer reparo, o valor de indemnização proposto de 672,66€ pela seguradora relativamente à reparação dos danos enquadrados no sinistro, adequando-se à tipologia dos danos considerados.

- no dia de hoje, 15 de abril de 2024, passei pela oficina para dar início à reparação dos danos assumidos pela seguradora, apesar da reclamação para integrar os restantes e de pretender dar seguimento a este processo de procura de justiça, e foi-me indicado pela oficina que apenas têm um relatório de peritagem, o primeiro que foi recusado, e que se apresenta condicional.
No dia de hoje entrei em contacto telefónico com o gestor do processo (no seguimento de outras tentativas sem sucesso durante todo este processo - apenas me lembro de ter falado uma vez com o sr aquando da marcação da oficina da 1ª peritagem) e mais uma vez atendeu uma "operadora" que compreendeu a situação, mas que deixou o meu recado para contacto posterior por parte do gestor.

Questiono e torno públicos todos estes procedimentos e ausência de vontade na assunção das responsabilidades da Leaseplan para os danos que ocorreram no meu carro, resultantes de um acidente em que o meu carro estava estacionado e que facilmente teria sido resolvido este processo com uma declaração amigável, se não houvesse a fuga do outro condutor, ou se logo no início fosse solicitado ao outro condutor a apresentação do veículo para recolha de provas.

Saliento que, por razões de proteção de dados, retirei os dados que identifiquem os envolvidos, deixando apenas a matrícula da carrinha que provocou o acidente e o nº de processo atribuído pela Leaseplan para fácil identificação.

Pretendo que se faça justiça e que os meus direitos sejam assegurados e que possa dar início à reparação do meu veículo.

Espero que esta reclamação também contribua para a elevação da qualidade da empresa.

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de março 2024
Ayvens
15 de abril 2024
Estimado cliente, Sr./a Nuno Garção,

Informamos que recebemos a sua reclamação, que mereceu a nossa maior atenção.

A situação foi devidamente reencaminhada e encontramo-nos a desenvolver todos os esforços para responder com a maior brevidade possível.

Agradecemos o seu contacto.

Gestão da Qualidade Leaseplan
Ayvens
23 de abril 2024
Caro Sr. Nuno Garção,

Após consulta do processo junto da seguradora, temos conhecimento que o tema está a ser devidamente acompanhado pelo Provedor do Cliente da seguradora Euro Insurances, a quem o Sr. Nuno Garção se
dirigiu directamente.

Com os melhores cumprimentos,
Gestão da Qualidade
Ayvens
Nuno Garção
23 de abril 2024
Exmos Srs

Como referido na reclamação anterior, a resposta do provedor foi dada no dia 5 de abril de 2024.
Presumo que pela vossa resposta neste portal esteja a ser revista a reclamação por parte do provedor, o que me agrada. Será que a minha interpretação estará correta?

Mais informo que continuo à espera do resultado final da peritagem aprovado para poder dar início à reparação do meu carro.
Até ao momento, desde dia 15 de abril, aguardo contacto do gestor de processo, tal como é indicado também na reclamação.
Posto isto, passado 8 dias parece que continua a situação em análise/tratamento.

Aguardo o contacto para solucionar a minha situação, que já teve início há 2 meses.

Com os melhores cumprimentos

Nuno Garção
Nuno Garção
24 de abril 2024
Exmos Srs

Decorrente da vossa resposta entrei em contacto com o Sr Provedor que rapidamente respondeu hoje, dia 24 de Abril, indicando que da parte dele o processo está concluído.

"Caro Sr. Nuno Garção,
Acuso a receção do v/email, o qual mereceu a minha melhor atenção.
Após a devida resposta à reclamação formulada ao Provedor do Cliente enviada a V. Exa. a 05.04.2024, dei por encerrada a minha intervenção no presente processo.
Eventualmente, a resposta por V. Exa. recebida diz respeito à minha intervenção após o envio da reclamação, a qual já foi objeto de resposta."

Assim, continuo da vossa parte sem qualquer contacto o resposta sobre a forma de solucionar/resolver este processo.

Aguardo a vossa resposta, ou o contacto do gestor do processo ou outra orientação para agir em conformidade.

Chamo novamente à atenção que entrei em contacto com o gestor de processo e até à data não me devolveu resposta, conforme referenciado na reclamação anterior.

Com os melhores cumprimentos
Nuno Garção
Nuno Garção
Nuno Garção está a aguardar resolução da marca
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