No passado dia 01/08/19 realizei um contrato de compra e venda de uma cozinha, com o pedido nº 016039, ao qual prontamente paguei, no Leroy Merlin de Torres Vedras, concordando de boa fé, com os termos e condições da empresa, ainda que esta demonstre clausulas abusivas de posição dominante no contrato. Ainda assim, e contrariado, por ter de pagar previamente, na totalidade, concordei, pensando que estava a contratar com uma empresa eficiente no mercado e com garantias. Redondamente enganado...Depois de receber a cozinha na minha morada, qual foi o meu espanto, que me deparei com uma quantidade significativa de peças empenadas com defeito de fabrico. Pensando tratar-se de uma situação pontual, que facilmente resolvia, dirigi-me à loja a fim de reclamar e pedir a restituição das peças em condições. Passou um mês, e nada se resolveu. Os funcionários, foram competentes, assisti até ao envio de email para o fabricante, que nada respondeu. Ora, perante um incumprimento contratual destes, não tenho outra solução, senão ter que accionar os mecanismos legais ao meu dispor, a fim de ser indemnizado tanto pelas peças empenadas, como pelo tempo de demora, responsabilizando o Leroy pelo incumprimento e pela compensação do crédito devido. Não aconselho ninguém a comprar cozinhas neste estabelecimento. Se nada entretanto for resolvido nos próximos dias, segue-se então de reclamação formal no livro de reclamações, denuncia para a DECO, e posteriormente demanda em Julgado da Paz. Obrigado. Miguel Airoso, Jurista.
Data de ocorrência: 19 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.