Comprei um robot limpa-fundos de piscinas (LR6) no dia 8 de Agosto de 2019 para limpar a minha piscina. O robot é suposto limpar o fundo e as paredes. De notar que a piscina é nova, em pastilha e tem 10x5x~1,30m. No entanto, ele não sobe as paredes. Pedi a devolução do produto e foi-me recusada. Enviaram o mesmo para o fornecedor para reparação mas voltou exactamente igual. Neste momento a situação já se prolonga há demasiado tempo, pelo que exijo a substituição do produto por um novo que funcione como anunciado.
Data de ocorrência: 29 de outubro 2019
Muito engraçado ir buscar decretos desactualizados, o https://dre.pt/pesquisa/-/search/249259/details/maximized veio alterar esse decreto ...
Decreto-Lei n.º 84/2008
Muito engraçado mandar postas, Nuno, mas se leste o novo artigo, nada muda em relação aos bens móveis.
"Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem."
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