Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,8%
Tempo Médio de Resposta
99,8%
Taxa de Solução
75,5%
Média das Avaliações
40%
Taxa de Retenção de Clientes
41,2%
Ranking na categoria
BCM, Bricolage S.A

Leroy Merlin - Substituição robot limpa fundos piscina

Sem resolução
Hugo Oliveira
Hugo Oliveira apresentou a reclamação
29 de outubro 2019
Comprei um robot limpa-fundos de piscinas (LR6) no dia 8 de Agosto de 2019 para limpar a minha piscina. O robot é suposto limpar o fundo e as paredes. De notar que a piscina é nova, em pastilha e tem 10x5x~1,30m. No entanto, ele não sobe as paredes. Pedi a devolução do produto e foi-me recusada. Enviaram o mesmo para o fornecedor para reparação mas voltou exactamente igual. Neste momento a situação já se prolonga há demasiado tempo, pelo que exijo a substituição do produto por um novo que funcione como anunciado.
Data de ocorrência: 29 de outubro 2019
Leroy Merlin
31 de outubro 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos, desde já, a sua exposição, que mereceu a nossa melhor atenção.

De forma a nos ser possível dar seguimento à sua exposição, agradecemos que nos envie a factura de compra e indique em que loja efectuou o pedido de Assistência, através do e-mail:
Vozdocliente@leroymerlin.pt ou via website: * PROIBIDO *://www.leroymerlin.pt/site/contactos.aspx

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

A Equipa Relação Cliente Omnicanal
Hugo Oliveira
31 de outubro 2019
E-mail enviado
Hugo Oliveira
31 de outubro 2019
Segundo o Artigo 4 do Decreto-Lei n.º 67/2003, "Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato." e "O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores."
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
1 de novembro 2019

Muito engraçado ir buscar decretos desactualizados, o https://dre.pt/pesquisa/-/search/249259/details/maximized veio alterar esse decreto ...

1 de novembro 2019

Decreto-Lei n.º 84/2008

8 de novembro 2019

Muito engraçado mandar postas, Nuno, mas se leste o novo artigo, nada muda em relação aos bens móveis.
"Artigo 4.º

Direitos do consumidor

1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem."