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Lisgarante - Iefp / crédito invest +

Sem resolução
Retrosaria SMRDS, Unipessoal, Lda.
Retrosaria Lda. apresentou a reclamação
10 de julho 2020
Dei início no IEFP, em 12 de dezembro de 2019, a um processo de candidatura de criação do meu próprio emprego, em que uma parte do valor seria calculada e paga pela Segurança Social de acordo com os valores que ainda tinha a receber relativos ao subsídio de desemprego e, outra parte seria um crédito específico denominado Invest +. Tudo isto tem o nome de PAECPE - Programa de Apoio ao Empreendodorismo e a Criação do Próprio Emprego e tem que ser aprovado pela entidade de nome Lisgarante.
Ora, a Lisgarante aprovou o projeto a 27/01/2020. Pelo menos eu tenho uma carta por eles emitida nesta data, com a referência acima indicada e que enviei à Segurança Social com base na qual a Segurança Social fez o devido pagamento da sua parte. Até aqui tudo bem.
O problema começa a partir do momento em que deveria começar a funcionar a parte da entidade bancária e, da própria Lisgarante (segundo informação do próprio banco - Montepio).
- Estamos a falar de um montante de 16.807,95€, cujo pedido de aprovação foi feito no dia 29/01/2020;
- Em que temos uma carta da Lisgarante a aprovar todo o projeto de criação de negócio;
- Em que tive, obrigatoriamente, de criar a empresa no dia 27/02/2020, para poder receber os valores, mesmo já estando o país e o mundo em plena Pandemia de COVID-19;
- Em que não pude abrir portas ao público porque assim o governo ordenou durante 2 meses, embora as despesas já estivessem a acumular;
- Em que, os projetos dos IEFP obrigam-nos a manter o negócio aberto durante 3 anos, mesmo que esteja na ruína. Temos de apresentar contas e manter o nosso emprego, sob penalização de termos de devolver tudo o que recebemos entretanto;
- Em que, face à pandemia e à crise geral do país, não há ninguém que ainda se tenha lembrado de nós, pequenos e recentes empresários, que não nos encaixamos em nenhum dos apoios e que também não temos como pedir empréstimos porque, supostamente temos cálculos feitos num projeto em que temos tudo calculado e créditos aprovados que cobrem todas as despesas (atenção que isto foi tudo feito em 2019 e sem COVID);

Pergunto eu, como é que, estamos nós em JULHO de 2020 e eu ainda não recebi um único cêntimo do crédito que está aprovado pela Lisgarante desde o dia 27/01/2020?

Pergunto eu, porque demora tanto tempo a Lisgarante a tratar do meu processo quando, face a crise económica que estamos a passar e face eu não ter mais apoios de lado nenhum, já devia ter este assunto resolvido à meses?

Pergunto eu, face todos os prejuizos que tenho tido nestes meses desde que abri a empresa, quem me vai indemnizar pelos danos patrimoniais, morais e até de saúde que já tive?
Sim, porque o meu bom nome já está posto em causa e minha saúde já está abalada.
Data de ocorrência: 10 de julho 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Boa noite, leia por favor a minha reclamação inserida ontem neste Portal com o assunto Lisgarante - Burla, bem como os meus comentários nas outras reclamações contra a Lisgarante. Pesquise por Lisgarante. Não pense que criou uma empresa limitada e que os seus bens pessoais estão a salvo. Muito provavelmente para lhe aprovarem o crédito deu garantias pessoais: fiadores ou livranças. Uma livrança significa que passou a ser fiadora da empresa e em caso de falência os seus bens passam a responder pela dívida (poderá ser penhorado o seu ordenado, carro, casa, etc para pagar a dívida da empresa limitada que criou para usufruir do apoio). Estou apenas a alertar-lhe para os riscos que corre, pois eu nunca imaginei que tendo uma empresa limitada iria passar pelo que estou a passar. Tenho a minha casa a venda. Nunca teria pedido uma apoio DO ESTADO PARA DESEMPREGADOS com os contornos que fui descobrindo. Se não sabe tente apurar que garantias pessoais deu. Tente perceber muito bem os riscos que corre em caso do negócio não correr como espera. Tenha sempre em mente que se deu garantias pessoais não pode continuar a pensar que a empresa é limitada e que não lhe podem ir aos bens. As empresas são efetivamente limitadas, só lhe podem ir aos bens pessoais por dívidas à Administração Pública (Finanças e SS), os restantes credores têm que provar que agiu com dolo/má-fé. Mas ao dar garantias pessoais passa a ser fiadora da empresa e em caso de falência os seu bens pessoais respondem pela dívida da empresa. No Invest+ apenas 25% de responsabilidade pode ser pessoal, mas a Lisgarante anda a BURLAR as pessoas e a pedir garantias pessoais ABUSIVAS. Sismael