O Ginásio MaisFitness deixou de cumprir com a sua obrigação principal do contrato - disponibilizar o local e os meios para a prática de exercício físico. Esse incumprimento, ainda que não derive de culpa sua (Covid-19), determina que os clientes não possam ser obrigados a proceder à sua contra prestação no contrato, ou seja, a pagar o preço correspondente. Assim, entendo que não se deve manter a cobrança das mensalidades desde março, mês este em que o ginásio fechou.
Têm cobrado débito diretos indevidamente e a fugir com a sua obrigação moral, ética e social comigo enquanto sócio nº2563. Fogem com a sua obrigação: cancelar o contrato e reaver todos os valores em causa.
Relativamente ao mês de março, o MaisFitness deverá restituir ao cliente a parte proporcional do preço correspondente ao período de encerramento, na medida em que a mensalidade total foi paga. Ou seja, o Mais Fitness deverá devolver o proporcional do tempo em que fechou.
Portanto, do lado do MaisFitness não imperou o bom senso. Não me contactaram e decidiram disponibilizar aulas via online. Só soube a partir de uma chamada telefónica ao gerente do ginásio (Ricardo Carrilho) a meados de abril.
Ora, apesar do MaisFitness disponibilizar aulas e outras atividades online, durante a fase de confinamento, para que os clientes possam praticar a sua atividade física em casa, o que em certa medida é um esforço em diversificar este tipo de oferta que permite a prática de exercício físico à distância ou não presencial. Contudo, deve apenas ser entendido como uma forma de marketing e fidelização de clientes, de forma a evitar cancelamentos em larga escala após a abertura do espaço. Por outro lado, serve igualmente para manter ativos os seus próprios recursos humanos em regime de teletrabalho. Esta solução que encontraram foi imposta pelo MaisFitness e não foi comunicada sob a forma de uma nova proposta em março/abril. Eu não aceitei as aulas online. Não pode haver uma proposta que retire conclusões a partir do silêncio dos clientes. Isto significa que o ginásio não pode tirar conclusões e atribuir um valor ao silêncio e à passividade do cliente.
A prestação a que o MaisFitness está obrigado implica um espaço físico especialmente adaptado à prática desportiva, nomeadamente, com equipamentos e aconselhamento presencial. Assim sendo, o acompanhamento online não constitui uma substituição do objeto do contrato, pelo que não é fundamento para se considerar que o ginásio está a cumprir com o contrato e que pode exigir o pagamento total das mensalidades em que o ginásio está fisicamente fechado.
Em suma, pretendo receber todas as mensalidades em causa (valor proporcional do tempo em que fechou em março + abril + maio + junho + julho) e cancelar de uma vez por todas o respetivo contrato.
Data de ocorrência: 15 de julho 2020
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