Na sequência do acordo de formação profissional celebrado em 4 de Agosto de 2021 (não obstante a formação ter começado a 3), venho solicitar esclarecimentos quanto ao pagamento dos valores definidos e direitos conexos do formando.
Comuniquei, na presente data, à supervisão, a minha intenção de sair do projecto Worten, tendo indicando, apôs interpelação daquela, que poderia prosseguir com o atendimento até 31 do mês corrente, ou outra data que achassem oportuna para não comprometer os níveis de serviço. Um dos supervisores do projecto, Marco Marques, contactou-me posteriormente, contacto este que eu já tinha requisitado no dia anterior ao supervisor Leonardo Fernandes, dizendo-me que poderia cessar o exercício das funções hoje, dia 20, ou se eu preferisse, no dia 31, como anteriormente havia sugerido, alternativa esta sem qualquer valor lógico, uma vez que, de acordo com o supervisor, a denúncia não conferiria em qualquer um dos casos o direito aos dias de formação teórica e on job, isto é, a alternativa dada consistia na minha continuidade no projecto sem remuneração, o que se traduz num contrassenso que não sei se tinha como desígnio uma piada ou se o supervisor em questão achou realmente tratar-se de duas alternativas diferentes. O mesmo supervisor deu-me como contacto para expor o assunto o e-mail geral@manpowergroup.pt, o qual não existe, pelo que me vejo forçado a fazer a denúncia nesta plataforma.
Expus de forma clara a minha intenção, dispondo-me, reitero, a cumprir com os dias de trabalho que a empresa pudesse entender como necessários à estrutura e manutenção do projecto. De realçar que no dia 16 de Agosto, no decorrer do último dia de formação teórica, a qual não se debruçou sobre teoria mas já no exercício da função em si, o supervisor Leonardo Fernandes obrigou o grupo de formandos que eu integrava, a permanecerem uma hora depois do período definido de formação, sem consideração pelos compromissos da vida pessoal de cada um. Para além de o exposto comprometer a coesão do acordo definido entre as partes, configura um indício de displicência que os dias subsequentes de trabalho foram acentuando, num completo contraste com os valores apregoados pela Manpower no código de conduta.
A natureza inconstitucional dos termos clausulados, a par com o exercício de um poder discricionário, que não equaciona a integridade moral do formando, indivíduo este sujeito às veleidades inconsequentes de uma empresa que se recusa a tratá-lo com o respeito e a dignidade que merece, não tanto pelo tempo e esforço intelectual despendidos no decurso da formação mas por serem pressupostos consagrados na Constituição e no Código do Trabalho, afiguram-se elementos desfavoráveis à perspectiva de continuidade na função. Sub-repticiamente, o acordo de formação, que, como anteriormente explicado, não foi cumprido pela entidade empregadora, coloca o formando numa posição sem recurso aparente, caso este não se submeta ao jugo e aos vexames, a pretexto de não o remunerar. Há outros aspectos que poderão ser circunstanciados, mas que por agora não vejo necessidade de os expor. Não creio, por isso, que seja legítimo privarem-me das importâncias que devo auferir, dado que cumpri assiduamente com o período de formação teórica, de 3 a 17 de Agosto, trabalhando, inclusive entre 18 e 20, para proveito da empresa e do V. cliente, contribuindo assim para a produtividade. A propósito do exposto, é importante salientar que na línea 4 da Cláusula 5 do supra mencionado acordo figura expressamente uma informação contrária à que é exercida pelo empregador sobre o formando. Quanto aos motivos que me levaram a optar por esta via, além de se prenderam com o que aqui refiro, foram reforçados, entre outras razões, por aspectos de deontologia profissional questionáveis além dos aludidos, os quais também poderei aprofundar ulteriormente, no caso de me ver obrigado a encetar um processo judicial.
Peço que atentem no assunto em apreço, do qual aguardarei uma resposta.
Obrigado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de agosto 2021
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