Solicitei à MEO em 02Mar2021 a mudança de morada para 20Mar2021, em virtude de venda da morada atual com escritura marcada para 22Mar2021. O novo proprietário não pretende o meu serviço MEO. Contactada a MEO, esta não garante a continuidade do meu serviço fibra na nova morada. Não respeitando o n.º 1 do artigo 437.º do Código Civil, a MEO obriga-me a ter de aceitar um serviço por satélite em substituição do meu atual serviço fibra (contrato em vigor datado de 22/06/2020, com descontos adicionais), sob pena de ter de pagar indemnização. Sem o meu consentimento expresso, a MEO quer obrigar-me a aceitar uma alteração da estrutura tecnológica na minha nova morada, quando isto é um caso para rescisão por justa causa. No dia 04Mar2021, a colaboradora (NOME OMITIDO) da MEO, referência de chamada 3-63X1KC9L, às 11h04, referiu-me que na morada destino não havia fibra, e que eu não desejando aceitar o serviço satélite (que não desejo), teria sempre de pagar uma indeminização à MEO. (NOME OMITIDO) deu sempre a mesma resposta, ou seja, que eu tinha de pagar indemnização à MEO. Foi alertada por mim para o facto de a MEO querer, assim, fazer uma alteração da estrutura tecnológica sem o meu consentimento, e por isso de não respeitar a Lei. Manteve (NOME OMITIDO) a sua argumentação, alegando que estava a fazer tudo de acordo com a política interna da MEO. Eu não dou o meu consentimento para a alteração do meu serviço fibra atual para um serviço satélite na nova morada. A MEO obriga-me a aceitar esta alteração de estrutura tecnológica, sem o meu expresso consentimento, ameaçando-me, inequivocamente, de ter de pagar indemnização se eu não aceitar essa alteração.
Data de ocorrência: 5 de março 2021
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