Após contactar a meo para proceder a uma mudança de serviço para a minha nova residencia, foi-me inofrmado que nao me poderiam facultar o serviço de fibra que tenho na morada atual
Posto isto e com base no artigo 437 nº1 do codigo civil, solicitei o desligamento no passado dia 10 de Maio. Data de desligamento de 31 de Maio
Hoje fui contactado com a indicação de que procederiam a rescisao de contrato apenas em Junho, e que teria que pagar uma indeminização de incumprimento contratual.
Obviamente ja contactei a DECO e a ANACOM, bem como ao centro de arbitragem de conflitos de consumo, pois nao pagarei mais serviço nenhum a nao ser o faturado devidamente ate ao dia 31 de Maio
Obrigada
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