Venho reclamar do facto de não estar a ser levado em consideração o meu despedimento ilícito e que estou a contestar em Tribunal. O Despedimento a que fui sujeito não foi de modo algum por iniciativa do Trabalhador. Em devido tempo já informei a Empresa que sou Autor do Processo que corre termos no Tribunal de Trabalho de Lisboa, onde requeri que fosse declarado ilícito o despedimento. A seguradora está a não querer considerar o sinistro por forma a não cobrir os custos do crédito nos termos contratuais a um cliente que há mais de 10 anos paga o prémio de seguro que não é barato. Agora o cliente quando necessita a seguradora impõem imensas barreiras para não assumir o sinistro. A seguradora invoca como exclusão da Apólice "Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, ainda que justificada por justa causa." Já comuniquei que não me despedi e não aceito que a seguradora me atribua responsabilidades no despedimento de que fui alvo.
Data de ocorrência: 28 de maio 2017
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