Auto 481058
Exmos./as Senhores/as,
Sou um utilizador esporádico dos serviços de Transportes Públicos do Porto, utilizando, para o efeito, o título de assinatura mensal, sendo este reembolsado na totalidade pela empresa para que trabalho. No dia 10 de Abril de 2019, pela primeira vez, foi-me prescrito um auto de notícia (nº 481058). Iniciei viagem na Estação de Comboio de Francelos com a nova mensalidade de 30€ até à Estação de Metro do Bolhão, fazendo transbordo do comboio para o metro em Campanhã, na direção de Póvoa de Varzim, com a intenção de terminar viagem na referida estação de metro do Bolhão, onde o agente de fiscalização solicitou-me o título de viagem e, posteriormente, indicou-me que já tinha ultrapassado a zona que o título abrangia, necessitando de alterar a mensalidade numa loja andante para o valor de 40€.
Acontece que tal situação decorreu da informação errada que me deram na ação de divulgação feita na Estação de Comboios de General Torres, à qual me dirigi no dia 22 de Março para me informar relativamente nova modalidade de mensalidades, visto que o percurso para o meu novo posto de trabalho seria apenas de comboio entre as estações de Francelos e General Torres, onde me garantiram que com a modalidade de 30€ poderia circular entre a Estação de comboio de Espinho até à zona do Norte Shopping (Estação de Metro de 7 Bicas). Como não tinha, de todo, conhecimento que estava a cometer uma infração, pois segui a indicação que o funcionário me deu, tentei explicar a situação ao agente de fiscalização, mas o mesmo passou o auto de notícia, dizendo que eu deveria reportar o ocorrido às entidades superiores.
No dia 12 de Março enviei uma carta para o Metro do Porto a explicar a situação, no entanto, não obtive qualquer ofício da V/parte. Com efeito, envio esta carta para saber o estado da situação e para apelar, mais uma vez, ao vosso bom senso, visto que atuei de boa-fé e em total desconhecimento que estaria em situação de incumprimento.
Obrigada pela atenção e aguardo deferimento,
Diogo Rocha Coutinho
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de abril 2019
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