Metro Transportes do Sul
Metro Transportes do Sul
Performance da Marca
10.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
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6,3%
Tempo Médio de Resposta
0%
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6,3%
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27,1%
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Ranking na categoria
Comboio e Metropolitano
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Metro Transportes do Sul10.7
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    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. 25 de Abril n.º203
    2845-547 Seixal
  • info@mts.pt
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Metro Transportes do Sul - Legitimidade da atuação na aplicação dos autos

Sem resolução
Ana Sofia Silva
Ana Silva apresentou a reclamação
25 de setembro 2022
Ao chegar ao destino verifiquei que estava um grupo de 5 agentes de fiscalização da Empresa Charon a efetuar uma barreira de passagem para que lhes fosse entregue o título de transporte. Na minha inocência e tranquilidade, considerando a legalidade do pagamento do meu título de transporte, voluntariamente apresentei o mesmo para que fosse efetuada a respetiva verificação e nesse mesmo instante o meu cartão foi apreendido sem qualquer explicação.
Neste insólito acontecimento fiquei sem reação e uns segundos a tentar perceber o que tinha acontecido, pelo que me dirigi novamente à mesma pessoa e solicitei que me explicasse o porquê de ter ficado com o meu documento e para que me devolvesse pois já estava a ficar atrasada para me apresentar ao serviço. O Sr Fiscal respondeu rudemente que eu não tinha efetuado a validação do título e que por esse motivo iria ser autuada.
Com indignação justifiquei e argumentei que de facto não tinha validado, não por não querer ou por esquecimento, mas por não ter sido fisicamente possível alcançar a máquina que efetua a validação, devido ao elevado congestionamento de passageiros. Mas que tinha o título de transporte pago com o passe metropolitano dos 40€ e que tinha inclusive o comprovativo do pagamento. Apelei ao seu bom senso e que não era justo nem compreensível que autuassem os passageiros nas condições em que viajaram, por não terem validado, não porque não quiseram mas porque não conseguiram e que as Entidades Fiscalizadoras devem ter que ter esses acontecimentos em consideração, para os passageiros com título de transporte pago como era o meu caso. Ao que o agente de fiscalização respondeu que só estava a cumprir ordens.
Verifiquei que estavam 2 agentes da GNR no exterior da barreira formada, ao que solicitei a sua intervenção perante os acontecimentos de impedimento de circulação na via pública pelos agentes de fiscalização da Charon e com a apreensão indevida dos títulos de transporte sem adequação factual. Contudo apenas me informaram que poderia, posteriormente a receber o auto, efetuar a reclamação e que não podiam intervir no trabalho dos agentes de fiscalização.
Nesse instante, insatisfeita, revoltada e incrédula com a injustiça que estava a ser praticada de abuso de autoridade na aplicação da Lei no que respeita à Contraordenação nos Transportes Coletivos de Passageiros, solicitei a identificação do Sr, que sem apresentar a identificação apenas me informou ser o Guarda Principal Jordão da GNR da Trafaria e que nada podia fazer em relação à situação. Após o seu gesto de encolhimento de ombros, disse-me ainda que se eu queria despachar-me então era melhor ir buscar o meu cartão com o respetivo Auto para efetuar o pagamento. Interpretei a sugestão do Sr da Autoridade para que me juntasse à multidão, pois estavam mais de 30 pessoas amontoadas no passeio à porta da Universidade, procurasse o agente que me tinha apreendido o cartão e que lhe pedisse o Auto para eu poder ir trabalhar.
Pois tomei a liberdade de não seguir a sugestão do Sr Guarda e esperar que me fosse devolvido o meu cartão. Decorrido uma hora tive finalmente o privilégio de poder ser atendida pelo Sr. Agente de Fiscalização e receber o meu cartão juntamente com o Auto de Notícia, tendo o mesmo desabafado comigo que não concordava com a forma de intervenção mas que eram as ordens da MTS e que tinha que trabalhar para alimentar os filhos.
O intuito é expor o agendamento deste tipo de intervenções de fiscalização, considerando o aproveitamento ocasional das condições inadequadas de transporte Coletivos de Passageiros para aplicação de contraordenações.
Se não existir condições para transportar os passageiros então também não deverá existir condições para autuar os mesmos alegando infrações que não são coadunáveis com os direitos e deveres dos seus Clientes.
Mais concretamente, nesta situação específica, questiono sobre a legitimidade da MTS na subcontratação da Empresa Charon de agentes de fiscalização para exercerem as suas funções através da abordagem dos passageiros na via pública, através do bloqueio da circulação dos cidadãos no exterior do veículo de transporte, por tempo indeterminado com a apreensão dos títulos de transporte sem qualquer justificação e em cooperação com a GNR.
Poderia proceder ao gesto de encolhimento de ombros e pensar que não compensaria despender do meu tempo precioso por apenas 15,00€ de coima…seria mais fácil, contudo considero valioso e importante a explanação dos acontecimentos às Entidades competentes envolvidas, para um futuro mais justo para os meus filhos.
Esta reclamação será apresentada às seguintes Entidades: Metro Transportes do Sul, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e Portal da Queixa.
Data de ocorrência: 19 de setembro 2022
Ana Silva
10 de outubro 2022
Aguardo resposta das reclamações efetuadas online no Livro de Reclamações e da Autoridade Mobilidade dos Transportes.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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