Segundo o site de internet do Livro de Reclamações (https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/), tem-se que:
"Todos os operadores económicos que tenham livro no seu estabelecimento físico, bem como aqueles que tenham presença na Internet, desenvolvendo uma atividade económica através de um sitio.
Ou seja, o livro de reclamações eletrónico destina-se a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
i) Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico;
ii) Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico e que também tenham representação/presença na Internet, através de um sítio onde desenvolvem também a sua atividade económica;
iii) Não estando obrigados a ter o Livro de Reclamações Físico por não terem estabelecimento físico, mas tenham representação/presença na Internet, através de um sítio, onde desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações."
Esta empresa, com sítio da internet em https://www.metro2.net/, não dispõe de livro de reclamações online.
Data de ocorrência: 10 de janeiro 2023
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