Metro de Lisboa
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Metropolitano de Lisboa, E.P.E.

Metro de Lisboa - Como recorrer de uma multa injusta!?

Sem resolução
Pedro Margarido
Pedro Margarido apresentou a reclamação
4 de maio 2016

Boa tarde venho por este meio dirigir me a entidade responsavel, a pedir a anulação ou diminuição da multa atribuida pela fiscalização no dia 25/04/2016 de 140€. Reportando o sucedido: " Nesse dia dirigi me a estação de metro de entrecampos, e quando chegei juntos das maquinas de validação dos cartões de acesso ao metro, passei o meu cartão como de costume, e a maquina nao acendeu nem uma luz vermelha nem verde e as portas abriram, e devido ao facto de me encontrar usualmente com um cartão zapping carregado juglei que o meu titulo de transporte tivesse sido validado, ja nao foi a primeira vez que isto se sucede numa das maquinas, mais a frente no decorrer da viagem ao sair no Marquês de Pombal fui abordado pela fiscalização a qual me disse que o meu titulo de transporte nao tinha dinheiro, no entanto nao sabia tendo em conta pensar ter um cartão zapping carregado para realizar a viagem, de seguida o fiscalizador referiu que a situação de as masquinas abrirem as portas sem o titulo estar validado era uma situação recorrente.
Tendo em conta nunca nada me ter acontecido de identico, em varios anos de uso dos transportes publicos de Lisboa, gostaria de pedir a diminuição do valor da multa, ou a anulação da mesma se possivel

Data de ocorrência: 4 de maio 2016
Metro de Lisboa
16 de maio 2016
Exmo. Senhor
Pedro Miguel Gregório Margarido

Assunto: Coima-Aviso nº 96451 de 2016.04.25

Acusamos a receção da reclamação apresentada no Portal da Queixa, relativo ao assunto em referência, cumpre-nos prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:

A competência para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação, relativos a este tipo de infrações, bem como a decisão de aplicação das respetivas coimas não se encontra atribuída ao Metropolitano de Lisboa, mas, e nos termos da Lei nº 28/2006 de 4.07, com a redação dada pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de Dezembro, à Autoridade Tributária (AT).

Não obstante, podemos todavia referir que a situação concreta configurou objetivamente uma infração, pelo que o Agente de Fiscalização atuou em conformidade e de acordo com os normativos legais aplicáveis, procedendo à autuação.

Nos termos do art.12º do Diploma acima referido, é aplicável, ao processo de contra-ordenação resultante das transgressões em transportes coletivos de passageiros, o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). De acordo com o disposto neste RGIT, deverá o agente da contra-ordenação aguardar pela notificação do dirigente do serviço tributário competente, que lhe comunicará o tipo e punição em que incorre, bem como do prazo de apresentação de defesa.

No caso ora em apreço, caso entenda não proceder ao pagamento da coima, o auto de notícia que lhe diz respeito será remetido para a AT, devendo ficar a aguardar para que em sede de um processo de contra-ordenação, venha a ser notificada por esta entidade, que lhe comunicará o montante da coima a aplicar, bem como o prazo de que disporá, para então sim, poder vir a invocar os factos que entenda atendíveis em sua defesa.

Atenciosamente, subscrevemo-nos

L. Silva
Técnico Administrativo
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

enho por este meio informar que quando entrei no metro da pontinha passei um bilhete e a cancela abriu mas quando já foi a saída do metro da Reboleira e um cartão estavam carregado com zapping e mesmo assim um senhor da fiscalização não me facilitou a vida ainda lhe pedi para me carregar um cartão na boa fé e eu sou um rapaz estudante e não tenho esse dinheiro para a multa e vinha aqui recorrer se eram possível fazer alguma coisa . Obrigado