Passo a expor factos que ocorrem no CENTRO ESCOLAR ANTÓNIO LOPES (PÓVOA DE LANHOSO) que são manifestamente do meu desagrado:
1- no dia 29-09-2017 aquando o momento da inscrição do meu filho no prolongamento para o ano lectivo 2017/2018 a funcionária da Santa Casa da Misericordia da Povoa de Lanhoso (entidade que presta serviço de prolongamento no Centro Escolar), não dispunha de informações relevantes:
1.1) não sabe informar se a funcionária que terminou o anterior ano letivo se mantém em funções no ano letivo 2017/2018, uma vez, que a Santa Casa da Misericórdia da Povoa de Lanhoso mobilizou inúmeras vezes funcionárias que estavam no prolongamento provocando consecutivas readaptações das crianças às funcionárias do prolongamento, representando uma descontinuidade nos serviços prestados;
1.2) não dispõe de qualquer caderno de encargos relativamente às atividades que devem ser desenvolvidas no ano letivo 2017/2018, portanto, esta situação é similar ao ano letivo anterior em que os pais tem conhecimento das atividades a serem desenvolvidas (musica, educação física), apenas no decorrer do ano letivo em meados de outubro;
1.3) não conseguem informar qual o rácio de adultos por número de crianças em prolongamento, situação semelhante ao ano letivo anterior em que inúmeras vezes para o mesmo numero de crianças tinham 2 funcionárias, em determinados períodos do ano sem qualquer diminuição do numero de crianças tinham apenas 1 funcionária para 22 crianças;
1.4) não é desenvolvida qualquer atividade de animação sócio cultural por um profissional devidamente habilitado para o efeito;
Relativamente à dinâmica executada pelas funcionárias do centro escolar:
2-Aquando o momento das refeições não há qualquer funcionária do Centro Escolar a supervisionar a alimentação das crianças do pré-escolar.
3- O Centro Escolar Antonio Lopes tem 3 turmas de pré-escolar com cerca de 25 crianças cada, tem 2 auxiliares educativas para colaborarem com as educadoras, tudo somado são cerca de 75 crianças com 3 educadoras e 2 auxiliares, é algo que manifestamente me preocupa
4- nos períodos do ano em que há interrupção de aulas (Natal, Páscoa..) as funcionárias que estão no Centro Escolar a abrir o portão, deixam de estar, como se tratassem apenas de funcionárias da escola primária, uma vez que é a funcionária do prolongamento (funcionária da Santa Casa da Misericórdia), que tem de vir abrir a porta em horário útil de expediente das 9:30h/15:30h.
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