Tendo recebido uma notificação de exclusão do Fundo Ambiental por candidatura de veiculo elétrico adquirido em dezembro de 2022, reclamei desta decisão ao FA e também diretamente ao Sr Ministro do Ambiente e da Ação Climática e ao Gabinete do Sr Primeiro Ministro, para que reconsiderassem a posição do Fundo Ambiental, uma vez que as candidaturas do ano de 2022 só admitiam veículos adquiridos até outubro desse ano e as do ano de 2023 só aceitavam veículos adquiridos a partir de janeiro de 2023, deixando de fora os veículos adquiridos nos meses de novembro e dezembro de 2022, conforme Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio. Esta situação é de tremenda injustiça na medida em que criou um vazio legal para os cidadãos que tal como eu compraram o seu veiculo naquele período de tempo (2 meses) e por conseguinte, uma desigualdade de oportunidades entre cidadãos do mesmo país. Até ao momento nunca recebi uma resposta deste ministério do ambiente que tutela o Fundo Ambiental. Já esta ultima apressou-se a recusar a nossa candidatura com o fundamento de que o nosso veiculo não tinha sido adquirido após o dia 1/01/2023, ignorando todos os argumentos legais que apresentei na ocasião. Para melhor compreensão do assunto anexarei o email enviado por mim ao MAAC e ao GPM, com a recusa do Fundo Ambiental.
Data de ocorrência: 20 de agosto 2023
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