Comprei um velocipede eletrico, cujo codigo da estrada no seu artigo Artº 112º, o considera como uma bicicleta elétrica, semelhante a um motociclo. Possui um motor elétrico que permite atingir uma velocidade máxima de 25 km. Logo elegivel para candidatura ao fundo ambiental, na tipologia 4. Fiz a candidatura e ontem esta foi indeferida, pois o fundo considera que este "Não se trata de uma bicicleta elétrica. Bicicleta é um Velocípede de duas rodas, de igual diâmetro, sendo a da retaguarda acionada por um sistema de pedais que atua sobre uma corrente. Deverá efetuar uma nova candidatura na tipologia Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade de pessoal elétrico".
Ora, se a legislação e o código da estrada dizem que este "veiculo" é considerado uma bicicleta eletrica, porque razão o fundo ambiental (governo) diz o contrário? Esta contradição parece ser apenas má vontade do gestor do processo em deferir a candidatura. Já reclamei diretamente para o fundo, mas receio que a inoperância das entidades estatais leve o processo além do prazo de reclamação.
Data de ocorrência: 31 de outubro 2023
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