Boa tarde.
No passado dia 24/06/2020, o vosso colaborador de entrega recusou-se a subir no terceiro andar do meu predio para efectuar a entrega da minha mercadoria, alegando-se nao ser obrigado a fazer tal serviço.
Na verdade, o predio esta sem elevador, contudo, a gentileza é um valor que deveria ter sido seguido pelo vosso colaborador.
Diante deste ocorrido, pediria uma resposta da vossa parte, por favor.
Obrigada
Maria Sa
Data de ocorrência: 25 de junho 2020
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