Sou cliente da MR BLUE há muitos anos e 50% da minha roupa era ali comprada , sobretudo casacos ou camisas . No dia 16/04 a minha namorada dirigiu-se à loja e comprou -me um casaco , quando chegou a casa para além do mesmo ser um tamanho pequeno , não fiquei muito satisfeito com o modelo .Dirigimo-nos à loja (cc amoreiras ) no dia 23/04 para tentar experimentar um casaco maior (uma tentativa de me convencer , podia ser que vestido e maior me convencesse ) mas não havia o tamanho maior , aí sugeri( uma vez que não valia a pena esperar por um tamanho maior porque quanto mais olhava para o casaco menos convencido ficava ,)a devolução do dinheiro . Foi-me dito que isso era impossível e que só aceitavam devolver-me em em vale do mesmo valor (ficava com quase 100 euros em vale ) para outras compras . Não aceitei escudado na lei e também se já tinham fidelizado um cliente de há muitos anos não me pareceu sequer uma politica sensata "obrigar "um cliente a ficar com um vale ...A atitude da marca é abusiva e saí da loja sem o vale e com um casaco que não me serve , tendo apresentado reclamação no livro de reclamações.Parece-me abusivo que dentro do periodo legal de devolução a empresa se reserve o direito de não restituir o valor em dinheiro , retirando -me a liberdade de utilizar o dinheiro gasto .
Que Lei é que o Sr. fala?
Não existe nenhuma Lei que obrigue as lojas a fazer trocas/devoluções de artigos sem defeito. (ponto)
Já que é cliente, aceitava o vale, porque não faltar oportunidades de ir ver novas modas e talvez gostar de outra peça.
Mas voltando à Lei, existe uma Lei que obriga à devolução, mas é para artigos comprados ON-LINE, mas mesmo esse para serem devolvidos tem-se de respeitar regras/condições...
E se não se acreditar em mim, este mesmo site (Portal da queixa), escreveu um artigo e por acaso fala disso, um pequeno excerto do texto:
"Quando não há trocas nem devoluções
Ao contrário daquilo que se possa pensar, por se ter tornado uma prática comum, sobretudo no setor do vestuário, os comerciantes não são obrigados a aceitar a troca ou a devolução de produtos que não tenham defeitos (exceto nas vendas pela Internet). Quando o fazem, será por mera cortesia comercial, ou em épocas especiais, como o Natal, pelo que o consumidor não pode impor condições.
Assim, na altura da compra, pergunte se a loja aceita trocas ou devoluções, o prazo para o fazer e como deve proceder: manter o produto na embalagem original e apresentar o comprovativo de compra, por exemplo. No caso das devoluções, informe-se de antemão se irá receber o dinheiro ou se fica com um vale ou uma nota de crédito da loja."
Pode ver o texto na integra aqui: * PROIBIDO *://portaldaqueixa.com/noticias/comprar-artigos-com-defeito-a-vista-da-direito-a-devolucao
Não fale em Leis quando não se tem a certeza se existe tal Lei ou não.
Cumprimentos
Essa lei não existe. Aliás, duvido muito sequer que haja algum estabelecimento que faça devoluções de dinheiro.. Já a devolução por vale é a troca de artigos é somente uma delicadeza das lojas, a lei só obriga à troca por defeito de fabrico.
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