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NORFIN - Marcação de escritura - direito de preferência

Resolvida
10/10
Celso dos Santos Izidro
Celso Izidro apresentou a reclamação
2 de setembro 2021 (editada a 21 de outubro 2021)
Sou arrendatário de uma fração com o ID 40256, imóvel que é gerido pelo grupo Norfin.
Enviaram-me carta datada de 21 de Abril de 2021, para exerçer direito de preferência.
O que fiz dentro do prazo legal.
Sucede que me marcaram escritura para 14 de Julho de 2021, e informei que não poderia estar presente porque o processo bancário ainda não estava concluído e como estou a trabalhar na Holanda e estava em isolamento porque estava com suspeitas de covid, pedi adiamento da escritura não inferior a 30 dias.
Marcaram então escritura para 28 de Julho, e como ainda estava em isolamento informei antecipadamente.
Agora que já tenho o processo bancário concluído e já dispendi todas as quantias necessárias para o efeito, como despesas de processo bancário, avaliação, etc, informaram-me que já não vão marcar nova escritura.
Pretendo exercer o meu direito de preferência e realizar a escritura.
Data de ocorrência: 1 de setembro 2021
NORFIN
3 de setembro 2021
Exmo. Senhor Celso Izidro,

Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a mesma irá ser analisada com a máxima brevidade no sentido de lhe ser enviada uma resposta/esclarecimento.

Manifestando a nossa total disponibilidade para qualquer informação adicional que entenda necessária, estamos ao inteiro dispor, através do e-mail reclamacoes@norfin.pt.

Cumprimentos,
reclamacoes@norfin.pt
Celso Izidro
3 de setembro 2021
Exmos. Senhores :
Por forma a resolver o presente litígio, agradeço marcação de escritura urgente só assim poderemos concluir o direito de preferência que exerci sobre o imóvel que sou arrendatário.
Com os meus melhores cumprimentos
Celso Izidro
Celso Izidro
1 de outubro 2021
Exmos Senhores,
Continuo a aguardar marcação de escritura urgente.
Com os meus melhores cumprimentos.
Celso izidro.
NORFIN
14 de outubro 2021
Exmo. Sr. Celzo Izidro,

Na sequência da análise do processo de V. Exa. somos a informar:

i. O arrendatário foi notificado para exercer o respetivo direito de preferência na compra e venda do imóvel no final de abril de 2021, tendo manifestado intenção de adquiri o imóvel;

ii. A escritura de compra e venda do imóvel foi agendada para o dia 14 de julho de 2021, não tendo o arrendatário comparecido;

iii. Ainda que a tal não estivesse obrigado, o Fundo agendou uma nova data para a escritura pública de compra e venda, tendo o arrendatário novamente não comparecido;

iv. O arrendatário outorgou uma procuração a favor da mandatária conferindo-lhe os poderes para comprar o imóvel, outorgando a respetiva escritura pública de compra e venda, no dia 26 de junho – i.e., em data muito anterior ao agendamento da primeira escritura de compra e venda;

v. Daqui resulta que o arrendatário, não obstante os eventuais períodos de isolamento profilático a que o arrendatário tenha estado sujeito e que o tenham impedido de viajar durante o mês de julho, tinha quem o representasse legalmente em ambas as escrituras de compra e venda agendadas;

vi. Tal como referido na segunda notificação para agendamento da escritura pública de compra e venda, a falta de comparência por parte do arrendatário (ou de quem legalmente o representasse) à segunda data agendada colocou-o em situação de incumprimento definitivo da obrigação de outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel, com a consequente extinção do direito de preferência que lhe assistia na aquisição do imóvel;

vii. Finalmente, salienta-se que quaisquer questões relacionadas com a conclusão do processo de financiamento contraído pelo arrendatário para a aquisição do imóvel em causa são da exclusiva responsabilidade do arrendatário e totalmente alheias ao Fundo, não podendo ser invocadas como fundamento válido para a não outorga / o reagendamento da escritura pública de compra e venda;

viii. Em face do que antecede, não poderá ser atendido qualquer pedido de reagendamento da escritura pública de compra e venda.

Manifestando a nossa total disponibilidade para qualquer informação adicional que entenda necessária, estamos ao inteiro dispor, através do e-mail reclamacoes@norfin.pt.

Cumprimentos,
reclamacoes@norfin.pt
Celso Izidro
20 de outubro 2021
O arrendatario não aceitou a resolução conforme a indicação supra da NORFIN.
É falso e não corresponde à realidade.
A sua mandatária não tinha procuração para comprar em seu nome, conforme referido.
Pelo que aguardo marcação de escritura.
Celso izidro
Celso Izidro
20 de outubro 2021
O arrendatario não aceitou a resolução conforme a indicação supra da NORFIN.
É falso e não corresponde à realidade.
A sua mandatária não tinha procuração para comprar em seu nome, conforme referido.
Pelo que aguardo marcação de escritura.
Celso izidro
NORFIN
20 de outubro 2021
Exmo. sr. Celso Izidro,

Deverá ter em consideração a resposta remetida no dia 14 de Outubro de 2021.

Norfin Reclamações
Celso Izidro
20 de outubro 2021
O arrendatario não aceitou a resolução conforme a indicação supra da NORFIN.
É falso e não corresponde à realidade.
A sua mandatária não tinha procuração para comprar em seu nome, conforme referido.
Pelo que aguardo marcação de escritura.
Celso izidro
Celso dos Santos Izidro
Celso Izidro avaliou a marca
14 de outubro 2021

Vale sempre apena poder contar com vocês !.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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