Sou arrendatário de uma fração com o ID 40256, imóvel que é gerido pelo grupo Norfin.
Enviaram-me carta datada de 21 de Abril de 2021, para exerçer direito de preferência.
O que fiz dentro do prazo legal.
Sucede que me marcaram escritura para 14 de Julho de 2021, e informei que não poderia estar presente porque o processo bancário ainda não estava concluído e como estou a trabalhar na Holanda e estava em isolamento porque estava com suspeitas de covid, pedi adiamento da escritura não inferior a 30 dias.
Marcaram então escritura para 28 de Julho, e como ainda estava em isolamento informei antecipadamente.
Agora que já tenho o processo bancário concluído e já dispendi todas as quantias necessárias para o efeito, como despesas de processo bancário, avaliação, etc, informaram-me que já não vão marcar nova escritura.
Pretendo exercer o meu direito de preferência e realizar a escritura.
Data de ocorrência: 1 de setembro 2021
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