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Clix - Atenção ao nº 16100, não é grátis!!!!

Resolvida
João Luís Gomes da Silva Couto
João Couto apresentou a reclamação
8 de janeiro 2010

Venho por este meio dar conhecimento de uma situação gravosa e lesiva para o cidadão comum utilizador da rede fixa nacional de telecomunicações e dou como exemplo o que ocorreu comigo próprio...

Após ter feito algumas chamadas para o 16100, nº supostamente gratuito a partir da rede fixa conforme folhetos da Clix, recebo da Zon no mês de Dezembro uma factura de € 53,29 relativos a gastos só com telefone... As chamadas para este nº são bastante demoradas devido aos tempos de espera e lembro-me de numa dessas ligações ter contabilizado o tempo de 41 minutos durante os quais passei por umas 3 ou 4 assistentes... Acabei por desistir da ligação ao fim desse tempo sem ter obtido qualquer resposta da parte da Clix...

Entretanto a Zon não aceitou nenhuma justificação da minha parte e tive de pagar a factura por inteiro...

Em anexo junto fotos dos folhetos da Clix onde se pode ler rigorosamente assim:

16100   24h/dia
Grátis a partir da rede fixa
(€ 0,30/min a partir da rede móvel)

Os folhetos da Clix continuam hoje a ser distribuídos por esse Portugal fora, porta a porta, a induzir as pessoas a telefonar para o 16100 gratuitamente desde a rede fixa quando na verdade as chamadas custam 0,30 € / minuto quando feitas de casa de qualquer um que não tenha rede Clix...

Terá de haver alguma entidade que tome providências e ponha travão a esta ilegalidade que tira dinheiro a pessoas aproveitando-se da sua boa fé... Com certeza muitos dos lesados nunca o saberão... Telefonei para a DECO que me aconselhou a telefonar para a ANACOM que por sua vez me indicou a D. G. do Consumidor uma vez que se trata de publicidade enganosa... De toda a maneira dou conhecimento por escrito para estas três entidades...

info@deco.proteste.pt

info@anacom.pt

dgc@dg.consumidor.pt

Cumprimentos
João Couto



* PROIBIDO *://www.forumclix.net/viewtopic.php?t=8110&postdays=0&postorder=asc&start=15

Data de ocorrência: 8 de janeiro 2010
NOS
12 de novembro 2012
Acusamos a recepção da sua reclamação, a qual será analisada dentro do mais breve prazo possível. Entretanto, aproveitamos para transmitir algumas informações prévias sobre o âmbito da nossa actuação e sobre aquilo que poderá esperar da intervenção desta Autoridade.

A ANACOM é a entidade reguladora dos sectores das comunicações electrónicas e dos serviços postais, cabendo-lhe, entre outras atribuições, assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores no seu relacionamento com os prestadores de serviços. Com este fim, a ANACOM procede à regulação, à supervisão e à fiscalização da actividade das entidades relevantes.

No entanto, não tem esta Autoridade, de acordo com a lei, poderes para conciliar, mediar ou resolver conflitos entre os utilizadores e os prestadores de serviços. Se, com base numa reclamação, forem detectados indícios de infracção à lei por parte do prestador de serviços, isso dará lugar a um procedimento que poderá culminar na aplicação, pela ANACOM, de uma sanção a esse prestador. Tal, porém, não resolverá o conflito que motivou a reclamação, nem imporá ao prestador de serviços quaisquer obrigações para com o reclamante, nomeadamente de indemnização dos prejuízos eventualmente sofridos.

Assim, será sempre nesta perspectiva que iremos analisar e responder à reclamação que nos dirigiu. Procuraremos transmitir informação que lhe possa ser útil, analisaremos a conduta do prestador de serviços à luz da legislação aplicável, desencadeando subsequentemente as acções adequadas, e, por fim, utilizaremos os dados resultantes do tratamento das reclamações para melhor orientarmos o desempenho das nossas funções. A sua reclamação constitui, neste sentido, um valioso contributo para a nossa actuação e para uma mais eficaz prossecução dos nossos objectivos.

Estamos cientes, porém, que a sua preocupação se centra, acima de tudo, na resolução do conflito que esteve na base da reclamação. Neste sentido, e sempre que em causa esteja uma relação de consumo (fornecimento de bens e/ou prestação de serviços destinados a uso não profissional), pode dirigir-se à Direcção-Geral do Consumidor (1), para obter informação quanto aos seus direitos e meios de reacção ou recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo. Em qualquer caso, pode sempre recorrer aos tribunais.

Com os melhores cumprimentos,


Maria Corte-Real
Chefe de Divisão de Apoio aos Utilizadores
João Couto
12 de novembro 2012
Foi com simpatia que recebi a vossa resposta à minha reclamação e fico desde já agradecido pela atenção que de futuro dispensarem a este assunto.

Informo entretanto que não estou movido no sentido de recuperar qualquer prejuízo pois eu sei o quanto isso é complicado... Chateou-me bastante a forma como fui lesado e por isso deixei o alerta para que as entidades reguladoras, supervisoras ou outras tomem medidas no sentido de situações idênticas não se voltarem a repetir...

Melhores cumprimentos
João Couto
Esta reclamação foi considerada resolvida
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