Tal como pedido, com carta registada, a 19-01-207, a rescisão do contrato acima deveria ter sido feita a 03-02-2017.
Foi enviado com 15 de antecedência como solicitado pelos vossos serviços. Assim sendo, a factura FT201717/59265, não tem qualquer valia pois o serviço de internet já estava desativado.
Relativamente ao mês de Fevereiro de 2017, só poderão ser facturados os primeiros três dias do mesmo mês.
Agradeço contacto da V/ parte.
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