A minha reclamação consiste na recusa da gravação da chamada (em Março de 2022) solicitada para comprovar a reclamação do incumprimento das condições contratuais, neste caso a oferta dos Canais Telecine durante a vigência do contrato e a oferta da 1ª mensalidade.
Segundo o Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, o consumidor tem direito ao acesso às gravações:
Artigo 9.º
Transparência
1 - O profissional deve manter o histórico do atendimento que identifique os problemas colocados pelo consumidor ou pelo utente até à resolução da questão suscitada, evitando a reprodução de contactos anteriores.
2 - O profissional deve promover e manter a gravação das chamadas efetuada pelo consumidor ou pelo utente pelo prazo mínimo de 90 dias, permitindo a este o acesso ao seu conteúdo, nos termos previstos na legislação aplicável.
Agradeço resolução!
Obrigada.
Cumprimentos,
Fausto Almeida
Data de ocorrência: 23 de maio 2022
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