Boa tarde,
Na sequência de uma alteração de morada, para um local onde existe atualmente um serviço prestado por outra operadora, a empresa em questão considera que deverá ser alvo de uma indemnização por quebra do contrato.
Ainda assim, de acordo com artigo 437.º, n.º1 do Código Civil "Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato."
Neste sentido, não me parece de boa fé, a Empresa considerar que eu tenha de transferir um contrato para uma morada onde já existe um serviço a ser prestado.
Data de ocorrência: 30 de março 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.