NSeguros
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Performance da Marca
81.7
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
95,7%
Taxa de Solução
95,8%
Média das Avaliações
33,3%
Taxa de Retenção de Clientes
44,4%
Prémios e distinções
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Ranking na categoria
Grupo Montepio

Nseguros - Não defende os seus clientes em caso de sinistro

Resolvida
Paulo Jorge de Sousa Martins
Paulo Martins apresentou a reclamação
25 de fevereiro 2015

No dia 21 de Fevereiro de 2014 sofri um acidente da qual sei perfeitamente que não tenho culpa, pois encontrava-me já a sair de um entroncamento quando o outro veiculo vem da entrada distraído e embate-me na lateral traseira.
Mais acrescento que quando entrei no entroncamento o mesmo não se encontrava lá pois acabara de sair de uma garagem e outro interveniente alegou até que vinha distraído e não consegui travar a tempo na Declaração amigável.
Ora comunico então à minha seguradora com a respectiva declaração amigável em que o outro interveniente assume que vinha distraída e embateu-me.

Hoje dia 25 de Fevereiro recebo um e-mail a dizer que sou culpado com base na reclamação da outra seguradora e ainda me dizem que se achar que não sou culpado que sou eu que tenho de reclamar perante a outra seguradora.
Isto tudo sem qualquer peritagem por parte da Nseguros.

Portanto esta seguradora que faz parte do Montepio Geral em nada defende os seus segurados, apenas se baseia nos factos da outra entidade e não tenta sequer apurar factos, nem um perito mandam ver o carro.

Ora com isto apenas digo que nunca mais farei parte desta seguradora Auto Low Cost, nem aconselho ninguém a optar por ela.

Cumprimentos

Data de ocorrência: 25 de fevereiro 2015
NSeguros
4 de março 2015
Exmos. Senhores,

Acusamos a receção da exposição efetuada, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
No que respeita ao seu conteúdo, vimos por este meio informar que o mesmo já foi objeto de apreciação e resposta por parte da N Seguros, diretamente ao Reclamante, no dia 25 de fevereiro de 2015.
Trata-se de um processo gerido ao abrigo da Convenção IDS, em que a congénere detém a gestão do processo. Contudo, o cliente foi informado que, caso não se considere responsável pelo sinistro, deverá reclamar os seus prejuízos diretamente junto da outra companhia.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Cliente
N Seguros, S. A.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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