Encomenda feita online a 2021-05-18, levantada na loja física a 27.5 e devolvida a 7.6.
Ao abrigo da legislação aplicável Dec. de Lei nº 24/2014 de 14 de Fevereiro, a 2.6 através do TICKET: - ID: 14580, informei a empresa que pretendia devolver o artigo.
A 6.6 através de email, enviei o pedido de RESOLUCAO DE CONTRATO DE COMPRA, e a 7.6 recebi informação, via email, para entregar o artigo na loja física.
O artigo foi devolvido dia 7.6.2021, na loja física, e verificado no local por 2 funcionários. A embalagem estava original, completa e intacta, pois nem sequer foi aberta, e acompanhada da fatura original.
A 15.6 , na falta de qualquer comunicação por parte da empresa, contactei de novo o Apoio ao Consumidor Prinfor.pt, sendo informada que estão a analisar a situação!?
Até hoje, 27.6, passados 20 dias, ainda não recebi qualquer comunicação da empresa, seja uma informação sobre a situação, ou sobre o procedimento para a devolução do dinheiro!
Assim sendo, e porque todas as Condições foram cumpridas pela cliente, considero que a Empresa não está a cumprir com as Condições Gerais de Contratação, nem com a legislação em vigor, pelo que incorre em indemnização - devolução em dobro do montante pago ao cliente!
Segundo a legislação:
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
Lei n.º 24/96
Diário da República n.º 176/1996, Série I-A de 1996-07-31
Artigo 9.º-B Entrega dos bens
(Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 143/2014, Série I de 2014-07-28, em vigor a partir de 2014-07-29 )
“………
7 - Após a resolução do contrato, o fornecedor de bens deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução.
8 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar.
9 - Incumbe ao fornecedor de bens a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo……”
Aguardo a resolução desta situação, da forma adequada à legislação em vigor.
Data de ocorrência: 27 de junho 2021
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