A função principal do Provedor de Justiça é defender e promover os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos, sem nunca efetuar, contudo, qualquer tipo de controlo à atividade político.
Tendo em consideração o conceito da função principal da Provedora de Justiça portuguesa, mencionado no site da instituição, como compreender, justificar ou aceitar as inércias, inoperâncias, passividades, omissões incompetências, irresponsabilidades, desonestidades intelectuais e falta de brio profissional, assumidas até hoje, 2/2/2023, por nunca ter assumido as suas responsabilidades em treze longos meses, desde que em 7/1/22 foi publicada a Lei Nº 5/2022, continuando os Deficientes portugueses desde então a aguardar o respeito pela lei e pelos seus legítimos direitos com a publicação no prazo imposto pela lei para publicação do seu Regulamento fosse respeitado e feito respeitar o que até hoje não aconteceu? Será para assim fingir assumir as competências inerentes ao cargo que ocupa e pelo qual é paga que aquela ainda Provedora de Justiça foi nomeada e aceitou a nomeação? O que podem espetar os Deficientes e Incapacitados portugueses de uma Provedora de Justiça que em mais de um ano, nada fez para reparar a ilegalidade que continua a ser imposta pelo Governo a estes concidadãos? Porque não quero ser vítima, muito menos cúmplice destas formas de estar na politica, Administração pública, na sociedade e no mundo que só qualificam quem as assume, reforço a queixa já apresentada, quando simultaneamente mas incoerentemente, a mesma Provedora de Justiça, quer agora prolongar o prazo de validade dos Atestados Médicos Multiusos para não pôr em causa os direitos de quem tem aquele documento por substituir, o que acho bem, apenas condeno, reprovo e denuncio, que muitos dos concidadãos que têm o documento que aquela Provedora de justiça quer prolongar a sua validade, são os mesmos que continuam a serem vítimas da ilegalidade cometida e mantida pelo Governo por em 13 meses não ter publicado o Regulamento da lei nº 5/2022 e sobre a mesma nem um gesto, uma palavra ou uma ação. Será assim que aquela e os que a apoiam respeitam e fazem respeitar os Princípios da Legalidade, Responsabilidade, Boa Fé, Coerência que o Código de Procedimentos Administrativos lhes impõem? Quanto mais Deficientes terão de morrer sem poderem usar a lei Nº 5/22, para se reformarem sem penalização por falta de publicação do Regulamento da mesma, em consequências das incompetentes e irresponsáveis posturas assumidas em 13 meses por estas Provedora e Provedoria de Justiça?
Data de ocorrência: 2 de fevereiro 2023
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