Provedor de Justiça
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Administração Pública
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Provedor de Justiça - Erro no cálculo da pensão de invalidez pelo c.n.p., por má interpretação do d.l. 187/2007 de 10.05

Sem resolução
10/10
Maria José Ferreira
Maria Ferreira apresentou a reclamação
28 de abril 2023
Vossa Excelência,
Os meus respeitosos cumprimentos.
Estou reformada por invalidez permanente desde 06.02.2020. Tenho uma incapacidade definitiva de 67% que consta do meu Atestado Multiusos, emitido pela Delegação de Saúde de Gondomar.
Quando me reformaram eu já tinha uma carreira contributiva de 37 anos. Mas, para cálculo da minha pensão, o Centro Nacional de Pensões retirou-me um ano e teve em conta apenas 36 anos de carreira contributiva, justificando com o artº. 28º do Dec.-Lei nº. 187/2007 de 10 de maio. Ora, à minha situação não se aplica esse artº. 28º., mas sim o artº. 16º do mesmo diploma, porquanto, eu estive de baixa médica mais de 1.095 dias e entrei na reforma por invalidez permanente, não sendo possível exigir-me qualquer prazo de garantia de 120 dias.
Toda a minha vida trabalhei no Direito, nomeadamente como Solicitadora, e não compreendo como é que o C.N.P. não sabe interpretar a Lei, aplicando sempre “a chapa 5” do artº. 28º, sem atenderam à situação particular de cada um. Esta atitude é reiterada nos pensionistas por invalidez, porque fui avisada por uma amiga a quem fizeram o mesmo.
Há mais de dois anos que telefono e envio e-mails, pelo menos cerca de 30, expondo a situação e pedindo o recálculo e correção da minha pensão pelos 37 anos, com o ressarcimento dos respetivos retroativos, e nunca me responderam nem resolveram o problema. Num telefonema por vídeo-chamada, a senhora funcionária respondeu-me que eu tinha muito que esperar, porque já estava a receber e havia outros que ainda não estavam!!! Só isto revela a falta de sensibilidade e de perfil para a função!
Não me foi aplicado o princípio da igualdade e da justiça, tendo o C.N.P. errado completamente, em desconformidade com a Lei e com os registos das minhas contribuições. Também errou ao confundir prioridades, porque deve-se corrigir primeiro o que está errado, além de não atenderam ao facto de eu ser única titular de rendimentos no meu agregado, porque o meu marido não pode trabalhar porque é o meu cuidador, sem receber nada do Estado, nem o meu filho que ainda estava a estudar e se encontra desempregado. Só estou a solicitar aquilo a que legalmente tenho direito.
Dispõe a Lei nº. 17/2000 de 08.08, a Lei que aprova as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social, no seu artº. 4º., quais são os princípios gerais do sistema e esses nem sequer dependem de carreira contributiva! E dispõe o artº. 49º que “a proteção social regulada na presente secção previdencial integra a invalidez (...)”. Mais, os artºs. 57º e 59º dispõem que deve ser garantida maior equidade e justiça social na sua atribuição, bem como a conservação dos direitos adquiridos, correspondentes aos períodos contributivos e valores de remunerações registadas em nome do beneficiário.
Por isso, em setembro de 2022 apresentei o meu caso no portal do Governo, a sua Excelência o Sr. Primeiro Ministro, onde me foi respondido pelo Gabinete da Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que encaminharam o assunto para o C.N.P. Insisti em 10.11.2022 e em 28.02.2023.
Só em 25.12.2022 é que recebi um email do Chefe dos Serviços, Sr. Dr. Miguel Sá, a informar-me que o assunto ia ser analisado. Mas até esta data, nada me foi respondido, não obstante os pedidos que faço, e sei que têm prazo de 5 dias para o fazer. No último email que enviei ao C.N.P. em 17.03 p.p., informei que iria fazer queixa ao Sr. Provedor de Justiça Europeu e aos órgãos de comunicação social, porque parece que conseguem resolver os assuntos.
Não o fiz ainda por confiar em Vossa Excelência, que estou certa, tudo fará para agilizar a questão. Por isso, venho por este meio solicitar o favor de interferir e/ou providenciar junto das instâncias referidas, para que a minha pensão de reforma seja corrigida e eu seja ressarcida de todos os valores que me retiraram e de que estou prejudicada, há já mais de 3 anos, desde a data da minha reforma que foi em 06.02.2020. Muito obrigada. Com os meus cumprimentos,
Data de ocorrência: 27 de abril 2023
Maria Ferreira
12 de maio 2023
O meu assunto ainda não foi resolvido pelo C.N.P. nem recebi qualquer resposta. Continuo a aguardar e pretendo manter a minha reclamação ativa, até que se resolva.
Maria José Ferreira
Maria Ferreira avaliou a marca
16 de junho 2023

A marca é o Centro Nacional de Pensões, um sistema previdencial do Estado. Perguntarem no questionário se recomendaria a marca, não faz qualquer sentido, mas entendo que são perguntas no âmbito geral. O sistema funciona na sua génese, o que não funciona é o contacto entre ele e os beneficiários.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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