Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Apoio domiciliário de higiene a idosa

Sem resolução
Marta Sousa
Marta Sousa apresentou a reclamação
3 de outubro 2023
A minha avó é utente da santa casa da misericórdia de Lisboa-sad Colinas, tem o serviço de apoio domiciliário, que consiste na prestação de cuidados de higiene pessoal. Já está a usufruir deste apoio desde Fevereiro de 2023 sendo 3 vezes por dia, 7dias por semana. No mês de Maio, apareceu umas feridas, babas pelo corpo da minha avó, durante 1 mês que as enfermeiras da santa casa achavam que era uma alergia. Veio-se a descobrir depois que era sarna. Em situações desta pedi a dra. Marilia Moreno que as funcionárias viessem de bata, luvas e máscara. (mesmo com uma doença contagiosa ouve funcionárias que diziam que não havia necessidade de usarem bata e máscara)a dra. Marília foi informada sobre isso e assegurou me usariam o matéria. E eu pedi a dra. Marília mesmo que a minha avó quando melhora se ou passe a sarna pedi para as funcionárias contuiassem usar a bata, luvas e máscara. E isto porque estamos a falar de pessoas que têm as suas defesas mais em baixo, cada utente tem as suas doenças, as senhoras andam na rua, sentam se nos bancos do jardim, vao para supermercados e acho que é uma falta de higiene tratar dos utentes com as roupas delas.. Cada vezes há mais doenças contagiosas.. Mas todas as situações que foram decorrendo a dra. Marília sempre foi informada e eu sempre reforcei a questão que não queria que as senhoras deixassem de usar a bata, luvas e máscara. A dra. Marília concordou, nada ficou por escrito, foi sempre falado por telefone.
E agora já no fim do mês de Setembro, houve funcionárias que vinham fazer a higiene a minha avó e não traziam batas, 2 funcionárias disseram me que não havia material, outras diziam que era ordem da dra. Marília que já não iriam usar mais batas. Pedi a dra. Marilia o regulamento, para verificar se constava a farda das funcionárias mas não vem lá nada a referir. Mas vem umas alinhas que eu gostava de referir e tentar chegar ao bom senso.
Artigos 5° linha
A) contribuir para a melhoria de qualidade de vida dos utentes e respectivas famílias.
D) apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades de vida diária.
E) colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.
Artigo 13° linha
A) prestação de cuidados de higiene e conforto pessoal.
Artigo 21 linha
B) prestar todos os cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes, designadamente alimentação, cuidados de higiene pessoal e de habitação de conforto e de ocupação/ alimentar, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida do utente.
C) respeitar a individualidade e privacidade dos utentes, nomeadamente a organização do seu espaço e os respectivos usos e costumes.
Com isto eu só peço que venham fazer a higiene a minha avó com bata, luvas e máscara para precaver que a minha avó não apanhe mais nenhuma doença contagiosa, mesmo nós família sentirmo nos mais seguros. Com isto tudo não tem vindo ninguém fazer a higiene a minha avó, como já tinha referido é 3vezes por dia e tem vindo 1 vez por dia a perguntar se quero que façam a higiene a minha avó, e eu pergunto se já tem bata respondem sempre que não. Desde o dia 21 de Setembro que não fazem higiene e deixe me referir que está pago o mês de Setembro e não usufruio de 11 dias.
Agradeço uma solução para este problema.
Data de ocorrência: 2 de outubro 2023
Cara Marta Sousa,

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa acusa a receção da sua exposição, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Face às questões que nos apresenta informamos que o SAD Colinas disponibiliza o Equipamento de Proteção individual (EPI) adequado à prestação do serviço que realizamos e ao estado de saúde do utente. Como tal, quando é diagnosticada doença infecto contagiosa, é utilizado EPI específico para o efeito, cessando o seu uso quando já não exista justificação para tal.

No que respeita às alíneas do artigo 5.º do Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário por si referido, consideramos estarem a ser cumpridas, de acordo com o Plano de cuidados contratualizado.

A SCML continua disponível para garantir a continuidade dos cuidados prestados, salvaguardando o bem-estar da sua avó.

Cumprimentos,

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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