Exma.Sra.,
Antes de mais lamentamos o sucedido.
Para além da informação exposta no balcão de que não efectuamos trocas nos períodos de promoções, a nossa factura entregue aquando da compra,informa também que, não trocamos malas e acessórios.
A razão objectiva que nos obriga a aderir a esta norma, prende-se com o facto de querermos garantir que o artigo vendido por nós, é efectivamente novo, e nunca foi utilizado.
Infelizmente, ao contrário do calçado, este tipo de artigo (malas, cintos, carteiras) pode ser usado uma ou mais vezes, sem depreciar o seu estado, existindo até algumas situações no passado, em que os clientes tentaram devolver malas depois de as terem usado.
De maneira a garantir que o artigo que vendemos aos n/ clientes, nunca foi utilizado, e preserva o seu estado de artigo novo a estrear, fomos forçados a implementar esta regra para as malas e acessórios.
É uma regra que surge em respeito aos clientes, sendo que a nossa empresa está consciente de que pode ser mal interpretada pela rigidez da mesma, mas consegue assim assegurar a melhor forma de servir todos com a mesma qualidade e de forma igual.
Atenciosamente
A Gerência
Bom dia.recebi a sua resposta entendo o ponto da vista....mas eu vim logo trocar a mala logo nos meus anos dia 15.dia seguinte.com etiqueta nem se quer abri a mala nós não queríamos dinheiro era para outra.eu acho no mundo todo deve ser única loja que tenha esta norma.o papel que está no balcão mete na vetrina com letra grande para ninguém não entrar na ratoeira porque como o meu filho jovens não sabem fazer compras malas para senhoras depois acontece isto.estamos século XXI....e ainda andam com ideias antigas saem da loja e vão ver todas lojas do Colombo como funciona .......
Sra. Pratibha gavrishanker,
A lei do consumo (transcrita dos regulamentos europeus) prevê 14 dias para reflexão e anulação da compra nos casos de ser online. Em loja físicas não se aplica e fica à consideração do espaço comercial, sem prejuízo da lei que rege as garantias.
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