Performance da Marca
11.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
44,2%
Tempo Médio de Resposta
2,5%
Taxa de Solução
3%
Média das Avaliações
22%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
Ranking na categoria
SATA Internacional – Serviços e Transportes Aéreos, S.A.
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SATA Internacional - Pagamento de indemnização

Sem resolução
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Marco Ferreira
Marco Ferreira apresentou a reclamação
7 de setembro 2016

Ref. do processo: CR//1108153

Voltamos ao seu contacto em referência à sua exposição enviada aos nossos serviços.

Por favor aceite as nossas desculpas pelo atraso no envio da nossa resposta.

A SATA compreende o natural descontentamento e insatisfação dos passageiros sempre que se verifica a impossibilidade de viajar nos horários programados. Asseguramos-lhe que uma das nossas prioridades é garantir que as viagens dos nossos clientes sejam uma experiência positiva e agradável. Contudo, por razões imprevisíveis e que não podemos evitar, somos, por vezes, obrigados a alterar os nossos planos de voo e proceder a reajustes na nossa operação.

Assim, informamos que na origem da irregularidade com o voo S45181, entre Faro e o Funchal do dia 13 de junho esteve uma avaria verificada no equipamento que iria operar o voo, já no aeroporto de Faro. Asseguramos que a SATA diligenciou no sentido de solucionar a avaria, sendo que tudo foi feito para que o voo pudesse operar com o menor atraso possível, contudo só no dia seguinte foi possível realizar o voo.

Mais se informa que de que de acordo com os regulamentos em vigor que definem os direitos dos passageiros e, por consequência, os deveres das companhias aéreas, as obrigações a que estão sujeitas as transportadoras aéreas deverão ser limitadas ou eliminadas nos casos em que a ocorrência tenha sido causada por circunstâncias extraordinárias. No âmbito das circunstâncias extraordinárias enquadram-se, entre outros, as avarias impeditivas da realização do voo, pelo que não se verifica o direito a atribuição de compensação monetária.

Data de ocorrência: 7 de setembro 2016
SATA
13 de setembro 2016
Ponta Delgada, 16.09.12

Exmos. Srs. ,

Ref. do processo: CR//1108153
Reclamação nº 5634316

Voltamos ao seu contacto em referência à sua exposição enviada aos nossos serviços.

Por favor aceite as nossas desculpas pelo atraso no envio da nossa resposta.

A SATA compreende o natural descontentamento e insatisfação dos passageiros sempre que se verifica a impossibilidade de viajar nos horários programados. Asseguramos-lhe que uma das nossas prioridades é garantir que as viagens dos nossos clientes sejam uma experiência positiva e agradável. Contudo, por razões imprevisíveis e que não podemos evitar, somos, por vezes, obrigados a alterar os nossos planos de voo e proceder a reajustes na nossa operação.

Assim, informamos que na origem da irregularidade com o voo S45181, entre Faro e o Funchal do dia 13 de junho esteve uma avaria verificada no equipamento que iria operar o voo, já no aeroporto de Faro. Asseguramos que a SATA diligenciou no sentido de solucionar a avaria, sendo que tudo foi feito para que o voo pudesse operar com o menor atraso possível, contudo só no dia seguinte foi possível realizar o voo.

Mais se informa que de que de acordo com os regulamentos em vigor que definem os direitos dos passageiros e, por consequência, os deveres das companhias aéreas, as obrigações a que estão sujeitas as transportadoras aéreas deverão ser limitadas ou eliminadas nos casos em que a ocorrência tenha sido causada por circunstâncias extraordinárias. No âmbito das circunstâncias extraordinárias enquadram-se, entre outros, as avarias impeditivas da realização do voo, pelo que não se verifica o direito a atribuição de compensação monetária.

Todavia, compreendendo os transtornos causados aos passageiros informamos ainda que foi efetuada uma oferta comercial de um voucher a utilizar numa futura viagem.

Lamentamos todo e qualquer transtorno que possa ter sido sentido.

Os nossos cumprimentos,

Joana Machado
Customer Care
Marco Ferreira
13 de setembro 2016
"No âmbito das circunstâncias extraordinárias enquadram-se, entre outros, as avarias impeditivas da realização do voo, pelo que não se verifica o direito a atribuição de compensação monetária."

Boa tarde,

Atendendo à vossa resposta mais concretamente ao excerto acima, solicito que me envie um documento legal que suporte a vossa afirmação em que dizem que as avarias impeditivas à realização do voo enquadram-se nas circunstancias extraordinárias.

Abaixo envio um artigo da DECO onde é claro que não podem alegar uma avaria como situação extraordinária para o não pagamento das indemnizações previstas na lei.

Quando a companhia não é responsável
Nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Uma das razões da exclusão de responsabilidade é precisamente a existência de “circunstâncias extraordinárias”. Os exemplos típicos adiantados para essas circunstâncias são situações de mau tempo, agitação política e greve. Nestes casos, terá poucas probabilidades de êxito em reclamar, sem prejuízo do direito ao reembolso do valor da reserva.

Fica de fora a alegação de problemas técnicos na manutenção da aeronave. Em dezembro de 2008, o Tribunal de Justiça considerou que tal justificação não se enquadrava no conceito de “circunstância extraordinária”.

Quanto ao reconhecimento pela vossa parte que a razão não está do vosso lado, visto que, estão a oferecer um VOUCHER para uma viagem , informo que NÃO pretendo VOUCHERS mas sim o valor da indemnização que tenho direito por lei. 250 eur atendendo a ser viagem doméstica

Cumprimentos

Marco Ferreira
Marco Ferreira
Marco Ferreira avaliou a marca
8 de setembro 2023

Uma vergonha de resposta, uma vergonha de companhia que não respeita os seus clientes

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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